NOTA DA ONCB CONTRÁRIA E PELO ARQUIVAMENTO DO PL 1584/2025
Publicado em: 06/05/2025
ONCB EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) vem a público manifestar seu desacordo ao Projeto de Lei nº 1584/2025, que propõe a criação do Código Brasileiro da Inclusão.
Embora o PL consista, em tese, em um mero processo de sistematização formal de leis já existentes, a proposta apresentada ignora aspectos fundamentais que não podem ser desconsiderados quando se trata de direitos humanos, particularmente os das pessoas com deficiência. Uma demonstração disso é que o projeto foi desenvolvido sem diálogo com o segmento diretamente interessado, em claro desrespeito ao princípio essencial do movimento das pessoas com deficiência: nada sobre nós, sem nós.
Por outro lado, a construção da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, percorreu um caminho oposto a isso, já que sua elaboração foi marcada pelo protagonismo das pessoas com deficiência e suas entidades representativas. A consagração dos avanços dispostos no Estatuto foi fruto de debates amplos, consultas públicas e participação ativa do segmento. Portanto, é temerário que esse legado de luta e participação social seja substituído por iniciativas que, a pretexto de atualizar normativas e facilitar o acesso das pessoas com deficiência à legislações, formulam propostas sem o devido diálogo com representações legítimas das Pessoas com Deficiência.
Rejeitamos veementemente a ideia de que pessoas sem deficiência possam, isoladamente, tutelar os interesses do nosso segmento, desconsiderando nossa capacidade plena de participação e autodeterminação. Essa prática perpetua estruturas de opressão e silenciamento que são frontalmente incompatíveis com os direitos das PcDs e com os princípios que regem o Estado Democrático de Direito.
Somado a isso, é importante destacar ainda que o Brasil já dispõe de um conjunto sólido de normas destinadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU — com força de emenda constitucional no País —, a já citada Lei Brasileira de Inclusão, entre outras legislações relevantes. O grande desafio, atualmente, não é a criação de novos dispositivos legais, mas sim a implementação efetiva dos direitos já consagrados. Nesse contexto, a tramitação do PL 1584/2025 é prescindível, especialmente em um ambiente político adverso, onde rediscutir legislações protetivas de grupos minorizados pode gerar instabilidade jurídica e abrir brechas para retrocessos, ameaçando os avanço s conquistados ao longo da trajetória de luta do movimento PcD.
O momento exige responsabilidade e respeito à história e às conquistas do movimento das pessoas com deficiência. Enquanto ainda persistem inúmeras lacunas na efetivação de direitos previstos em lei — como a educação inclusiva, o trabalho acessível e o acesso universal —, iniciativas de consolidação sem prioridade e sem escuta social apenas desviam o foco das urgências reais e colocam em risco a segurança jurídica do segmento.
Enquanto processos como a consolidação do Artigo 2 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ainda carecem de atenção e consenso quanto à regulamentação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificando (IFBrM), para que seja eficazmente posto em prática, não é possível admitir um código que ignore essa construção coletiva histórica que ainda demanda aprimoramentos, mas que para nós é dileta, pois representa grandes avanços no caminho da inclusão.
Portanto, a ONCB reivindica o imediato arquivamento do PL 1584/2025, reafirmando que qualquer proposta que impacte a vida das pessoas com deficiência deve ser amplamente debatida com o segmento, assegurando nossa participação ativa e respeitosa em todos os processos decisórios.
NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS.