Quatro situações que podem prejudicar os direitos das pessoas com deficiência – Por Luciana Xavier Sans de Carvalho*

Sou servidora pública completamente apaixonada pelo meu trabalho. Trabalho este que me possibilitou atuar na área de inclusão das pessoas com deficiência com foco no trabalho. Tenho convicção no potencial das pessoas com deficiência e não consigo imaginar uma sociedade excludente.

Há quatro situações que podem prejudicar as pessoas com deficiência e peço atenção da sociedade no sentido de não permitirmos retrocessos:

1- Alterações na composição do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CONADE, que está inativo no momento, com exclusão, entre outros, dos representantes dos Conselhos de Direitos Municipais e Estaduais das Pessoas com Deficiência;

2- Alteração da Lei de Improbidade Administrativa com supressão do inciso IX do artigo 11:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições: IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

3- Julgamento com repercussão geral do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, que objetiva validar descumprimento da Lei de Cotas (8.213/91), através da restrição da base de cálculo, por Acordos ou Convenções Coletivas. A lei de cotas fez 30 anos esse ano e diz que empresas com 100 ou mais empregados devam contratar trabalhadores com deficiência. Mais de 90% das pessoas com deficiência no Brasil estão empregadas pela obrigação do cumprimento da Lei. Se esse pleito prosperar, milhares de oportunidades serão ceifadas.

4- Instrumento Caracterizador da Deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão prevê a criação de instrumento caracterizador da deficiência. Tal instrumento é crucial para a caracterização da deficiência e aplicação de políticas públicas. Deveria ter sido regulamentado em 2018. O instrumento foi construído por equipe de trabalho interministerial e aprovado pelo CONADE- IFBrM. Tal instrumento teve também a comprovação de sua acurácia pela UNB. Entretanto, grupos de trabalho foram constituídos para regulamentar o instrumento e suas decisões ocorreram sem ampla participação e conhecimento da sociedade (membros do CONADE, inclusive, saíram dos grupos de trabalho por existência de cláusula de sigilo) . Há receios que o novo instrumento seja contrário a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência que adentrou nosso ordenamento como Constituição Federal.

Amor e Luz a todos e que ninguém fique pra trás!!!

*Luciana Xavier Sans de Carvalho é Auditora Fiscal do Trabalho

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