Além dos mitos e burocracias: a inclusão profissional da pessoa com deficiência intelectual

Publicado em: 12/08/2026


Em entrevista exclusiva, especialista em pessoas com deficiência intelectual fala abertamente sobre os obstáculos enfrentados na inclusão profissional.

Por Sergio Gomes para o site da Câmara Paulista para a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal

No dia 22 de agosto, celebramos o Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual. A data foi escolhida em alusão às primeiras campanhas de conscientização das APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), nos anos 1960. Essa efeméride é um momento de reflexão sobre esse grupo de pessoas, chamando a atenção para o combate ao capacitismo e para a desconstrução dos mitos que envolvem essa população.

         O IBGE mostra que apenas 29,2% das pessoas com deficiência conseguem uma colocação na força de trabalho no país. Dados da PNS (Pesquisa Nacional de Saúde) e da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) mostram que o abismo em que se encontram aqueles com deficiência intelectual é ainda maior, pois apenas 4,7% desse grupo estão empregados de maneira formal e eles têm 13 vezes menos chances de conseguir uma colocação no mercado de trabalho quando comparados ao grupo sem deficiência. A informalidade entre aqueles com deficiência intelectual também precisa de atenção, pois os índices desse recorte populacional nesta situação variam de 55% a 70%, dependendo da função que exercem e da região onde vivem.

         Outro dado preocupante, obtido no cruzamento de dados do IBGE com os de organizações especializadas no tema, mostra que a imensa maioria daqueles que têm deficiência intelectual não possui instrução formal regular completa e muitos frequentaram exclusivamente redes de ensino especializadas, sem equivalência de nível técnico ou médio regular. Isso impacta nas possibilidades de inserção no mercado laboral, mesmo em contratações pela Lei de Cotas.

         Em virtude do propósito da Câmara Paulista em ampliar o acesso e a qualidade da inclusão de pessoas com deficiência no ambiente profissional, e tendo em vista as desigualdades ainda mais acentuadas das pessoas com deficiência intelectual, trazemos uma rica entrevista com Luciene Redondo, especialista com experiência na inclusão de pessoas com deficiência, com atuações na UNIFESP e no Ministério da Saúde, entre outras. Ela explica e desmistifica ideias equivocadas, porém muito associadas a pessoas com deficiência intelectual.

Câmara Paulista para a Inclusão: Quem é Luciene Redondo?

Luciene: Minha trajetória profissional é marcada por uma atuação de cerca de 15 anos focada nas áreas de inclusão de pessoas com deficiência e saúde mental. Tenho especializações em Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), psicopatologia, gestão pública, políticas públicas, gestão em saúde e projetos sociais. 

Ao longo desses anos, coordenei projetos de inclusão e atuei como responsável técnica no ambulatório de psicoses da UNIFESP, instituição da qual me desliguei na metade de 2025. Nesse período, entre 2021 e 2022, também atuei como assessora técnica na coordenação de saúde mental do Ministério da Saúde.

Atualmente, dedico-me ao atendimento em consultório e à minha empresa de consultoria, especializada em acessibilidade, elaboração de laudos PcD e assessoria tanto para indivíduos quanto para corporações. Mantenho também uma forte atuação no ativismo e no meio acadêmico-científico: integro a ICEF (vinculada à OMS) e o departamento científico da Associação Mãos de Mães de Pessoas com Esquizofrenia, além de atuar voluntariamente em associações comunitárias como a Libertes por Cristo, em Heliópolis. 

Além disso, tenho um histórico de participação direta na construção e articulação de políticas públicas e projetos de lei. Entre essas iniciativas, destacam-se o apoio especializado para educandos com TDAH, a instituição de datas oficiais de conscientização sobre a esquizofrenia e a criação de centros especializados de atendimento. 

Em suma, minha prática conecta a fundamentação técnica e científica à assistência direta e à articulação social no campo da saúde e da inclusão. 

Câmara Paulista para a Inclusão: Luciene, quais são os principais desafios para a inclusão de pessoas com deficiência intelectual no mercado de trabalho? Porque, quando olhamos as contratações, vemos que elas e a deficiência psicossocial são as mais recusadas. 

Luciene: Acho que são diversos os desafios. Eu diria que a gente começa, inicialmente, até mesmo na identificação de quem são essas pessoas com deficiência intelectual, porque, no âmbito normativo, temos uma fragilidade muito grande no que se entende por segurança jurídica. E por que eu proponho falar de segurança jurídica? Porque, juridicamente e normativamente, elas não existem sob a nomenclatura de deficiência intelectual. 

A partir daí, temos uma grande confusão: se formos pegar dados do Censo, da RAIS, do IBGE e dados oficiais epidemiológicos brasileiros, você encontra o recorte de deficiência intelectual e mental às vezes separado, às vezes apenas um deles, e em muitos momentos não sabemos dizer quem realmente está no recorte de deficiência intelectual. 

No âmbito normativo, técnico e científico, por exemplo, uma pessoa com autismo pode ser considerada uma pessoa com deficiência intelectual. Porém, na maior parte dos dados e das políticas que temos hoje, e até mesmo no laudo caracterizador de deficiência para inclusão no mercado de trabalho, há uma separação, como no caso do autismo. Formulários que dão acesso a esses direitos fazem essa separação. 

Então, acho que o primeiro desafio é saber quem são essas pessoas, pois elas tanto podem ser pessoas com deficiência mental, pessoas com autismo, pessoas com síndrome de Down, quanto pessoas com esquizofrenia que estão sendo enquadradas na cota de intelectual. E por que isso é um desafio? Como o mercado de trabalho também não sabe quem elas são, na maioria das vezes não sabe o que esperar ou como recebê-las.

Em primeiro lugar, o principal desafio é identificar quem são essas pessoas com deficiência intelectual. Em segundo lugar, identificar quais são as adaptações razoáveis ou recursos de acessibilidade que elas de fato precisam ter. 

E entramos no terceiro desafio: não é possível dizer qual é a adaptação razoável ou a acessibilidade que uma pessoa precisa para trabalhar se você não tiver uma avaliação biopsicossocial bem feita. A avaliação biopsicossocial é o que vai identificar o que a pessoa tem de limitação funcional e o que ela tem de potencial

Sabendo o que ela tem de limitação, podemos fazer uma recomendação mais assertiva e singular da adaptação que ela realmente necessita para trabalhar.

Câmara Paulista para a Inclusão Quais são as adaptações que devem ser feitas nos processos seletivos para incluir as pessoas com deficiência intelectual? 

Luciene: Acho que este é o primeiro ponto: o recrutador precisa estar, de alguma forma, capacitado e minimamente instruído sobre o tipo da deficiência. Feito isso, as outras adaptações são principalmente atitudinais, porque uma das maiores dificuldades das pessoas com deficiência intelectual está mais relacionada ao capacitismo e às barreiras da forma como o outro a trata e a percebe do que à limitação da própria pessoa em si. 

Hoje sabemos, no mundo pós-pandemia, que é possível realizar trabalho híbrido ou remoto. Por que não oferecer também para essas pessoas o trabalho remoto e o trabalho híbrido, uma vez que boa parte delas já está familiarizada com a internet e com as tecnologias? 

Na prática, não é necessário ter um emprego apoiado para todos, mas precisa que pelo menos uma pessoa da empresa sirva como referência para construir um vínculo com essa pessoa com deficiência intelectual. Esse ponto focal deve passar as informações do que precisa ser feito, supervisionar as atividades e lidar com conflitos ou ambiguidades da dinâmica do dia a dia de trabalho. Não há necessidade de ter muitas pessoas, pois uma pessoa de referência é o suficiente. Principalmente em alguns quadros de autismo, é muito melhor para a pessoa ter um único interlocutor para passar as instruções das atribuições e supervisionar suas tarefas do que ter vários indivíduos dando ordens. Essa é a essência do próprio conceito de emprego apoiado. 

Câmara Paulista para a Inclusão: Quais são os mitos mais comuns sobre as capacidades das pessoas com deficiência intelectual? 

Luciene: O primeiro é o mito de que a pessoa depende o tempo todo de terceiros para ter autonomia. É aquela situação em que se fala com a pessoa com deficiência intelectual por meio da sua rede de apoio, como se ela não estivesse presente no ambiente. O primeiro mito é achar que ela não pode responder por si só. Ela pode e responde por si só. 

Outro mito é achar que as pessoas com deficiência intelectual têm limitações generalizadas de raciocínio, de inteligência ou de capacidade em si. É um grande equívoco achar que não possuem escolaridade, que não sabem se comunicar ou que não conseguem, por exemplo, preencher uma planilha ou escrever um texto. 

O universo das pessoas com deficiência intelectual é muito singular. Cada uma, por mais que esteja enquadrada no mesmo tipo ou natureza de deficiência, terá limitações e barreiras distintas. O principal mito é achar que a pessoa não é capaz ou que não pode trabalhar. A pessoa pode, sim, trabalhar, é capaz e dá conta do seu dia a dia.

Câmara Paulista para a Inclusão: Que tipos de habilidades e competências as pessoas com deficiência intelectual podem desenvolver e aplicar no dia a dia? 

Luciene: É complicado generalizar, porque, se generalizamos, esquecemos a particularidade e a problemática em relação à identificação dessas pessoas. Existe uma extensa variedade de condições e limitações que podem ser identificadas como deficiência intelectual. Posso ter, nesse universo, tanto uma pessoa com autismo nível 1 de suporte quanto uma pessoa com deficiência intelectual leve, com síndrome de Down, ou alguém que sofreu um AVC e ficou com comprometimentos intelectuais.

Não dá para listar um tipo específico e generalizado de habilidades, pois tudo é possível dentro daquilo que for identificado em uma avaliação biopsicossocial bem feita, seja em termos de limitações ou de potenciais.

Se olharmos para o que é bastante comum em relação à deficiência intelectual, notamos um grau de comprometimento e responsabilidade muito altos. Se você explica como um processo funciona, ela tenderá a seguir exatamente daquela forma, o que a psicopatologia identifica como padrão rígido de comportamento ou rigidez cognitiva. 

Por conta dessa característica ser muito comum a quase todas as pessoas com deficiência intelectual, o ponto forte disso é que tudo o que for estipulado ou estabelecido será seguido de forma metódica e correta. Se você combinar às 9h, às 9h ela estará lá. A principal habilidade seria essa: é uma pessoa excelente para você ter a confiança de que o que foi solicitado será entregue e cumprido com responsabilidade.

Câmara Paulista para a Inclusão Qual é a diferença entre deficiência intelectual e doença mental? 

Luciene: Doenças mentais são inúmeras e nem todas são consideradas deficiências. Por exemplo, um transtorno na hipófise, que é uma glândula no cérebro, é considerado uma condição mental. A epilepsia é uma doença de ordem neurológica, mas nem todos os casos de epilepsia serão considerados deficiência. 

A deficiência ocorre quando essa condição, limitação ou doença mental realmente impacta a funcionalidade da pessoa, ou seja, o que ela consegue fazer ativamente em termos de participação social, e o quanto ela enfrenta de barreiras socioambientais, conforme bem conceituado pela Convenção da ONU e pela Lei Brasileira de Inclusão. 

Na parte intelectual, há também algum grau de rebaixamento cognitivo, que está relacionado à capacidade de aprendizagem, aplicação do conhecimento e raciocínio lógico. Nem toda pessoa com doença mental ou deficiência mental tem comprometimento intelectual. É perfeitamente possível que uma pessoa tenha um transtorno mental sem ter comprometimento intelectual. Ela consegue estudar, aprender e lecionar. Atendo pacientes com deficiência mental que são professores. 

A doença mental está ligada à questão patológica e médica. A deficiência diz respeito à relação de interação, à limitação de longo prazo, seja mental ou intelectual, e ao modo como ela interage com os aspectos biopsicossociais e as barreiras do ambiente em sua participação social. Um diagnóstico isolado não é determinante de deficiência, por isso depende da avaliação biopsicossocial.

Câmara Paulista para a Inclusão Luciene, para encerrar, você gostaria de destacar algum ponto que não foi abordado na entrevista e que considera importante? 

Luciene: Acho importante aproveitarmos o espaço de visibilidade da Câmara para trazer a problemática da distinção entre deficiência intelectual, mental e psicossocial. É preocupante ver órgãos públicos restringindo direitos por questões normativas e burocráticas. 

Como assistente social, atuo diretamente na busca de benefícios para meus pacientes e usuários e conheço a fundo os formulários que dão acesso a esses direitos. Quando olhamos para a SPTrans, para a Secretaria Municipal de Transportes e para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo, vemos que o formulário para obtenção do bilhete especial não reconhece as opções de deficiência mental nem psicossocial. O formulário traz as opções de autismo e deficiência intelectual, mas omite a deficiência mental. A deficiência mental não deixou de existir, mas as pessoas com essa condição acabam invisibilizadas. 

Quando passamos para a Receita Federal, tanto em nível federal quanto no estadual em São Paulo, é possível obter a isenção de IPI e de outros impostos para pessoas com autismo e deficiência intelectual grave, mas não para quem tem deficiência intelectual leve. Se no formulário da Receita consta que a deficiência é leve, o direito à isenção é negado. 

Em outros estados, como Ceará, Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro, existem leis estabelecidas que reconhecem o termo deficiência psicossocial, enquadrando condições como transtorno bipolar, esquizofrenia, TDAH e autismo juntas.

Enquanto isso, em São Paulo, acompanho casos de editais de concursos e do cumprimento da Lei de Cotas em grandes empresas em que o Ministério Público do Trabalho não reconhece candidatos com autismo nível 1 de suporte na cota, alegando não se tratar de deficiência. Isso ocorre apesar de a Lei de 2012 determinar expressamente que o diagnóstico de autismo é considerado deficiência, sem restringir a níveis de suporte. 

Enquanto não houver essa segurança jurídica, mesmo em mutirões de vagas da Secretaria Municipal, do CAT, em feiras como a Reatec e em fóruns como os da própria Câmara, dificilmente veremos um espaço de fala efetivo para essas pessoas. 

Representando nossa associação, registrei uma contestação ao edital recente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo porque não havia representatividade para deficiência mental e psicossocial, apenas para deficiência intelectual. Quando a pessoa se inscreve sob a opção de deficiência intelectual tendo autismo ou esquizofrenia, a inscrição é recusada sob a alegação de não se enquadrar. 

Essas pessoas ficam impedidas de participar até mesmo do conselho gestor que elabora as políticas públicas que as afetam. Elas permanecem invisíveis dentro do próprio setor que deveria dar-lhes visibilidade, e essa é uma discussão que precisamos reforçar.


Luciene Redondo:

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Luciene Redondo/ Fonte: Arquivo pessoal

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