Auditora Fiscal do Trabalho orienta sobre o preenchimento correto do e-Social

Publicado em: 16/06/2021


Entenda como preencher as informações no campo relacionado aos empregados com deficiência.

Por Fátima El Kadri

Entre as diversas obrigações a serem cumpridas pelos empregadores, está o preenchimento do e-Social, uma base de dados criada pelo Governo Federal com o objetivo de coletar informações tributárias, fiscais e previdenciárias e avaliar se as empresas estão operando dentro das normas vigentes. 

Um dos campos deste sistema é dedicado ao preenchimento do número de empregados admitidos pela Lei de Cotas (8.213/1991) .

Visando combater erros e fraudes nesse sentido, a Auditora Fiscal do Trabalho e Coordenadora do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas no Mercado de Trabalho em Minas Gerais, Patrícia Siqueira Silveira, elaborou uma série de orientações essenciais para o preenchimento correto do E-social, especialmente no campo relacionado aos empregados pela Lei de Cotas. 

Vale salientar que as regras a seguir são aplicáveis a qualquer empregador que possua 100 ou mais funcionários, e que o envio de  informações incorretas sujeita os infratores às penalidades da lei. 

Como prestar informações sobre pessoas com deficiência/reabilitadas no eSocial – Por Patrícia Siqueira Silveira – Auditora Fiscal do Trabalho

Campos preenchimento (tipo de deficiência ou se é reabilitado) e campo cumprimento de cota:

a.      No evento S-2200 (ou S-2205 e S-2300, se for o caso), devem ser prestadas as informações sobre a contratação de pessoas com deficiência. No grupo {infoDeficiencia} há seis campos relativos à informação sobre o enquadramento da pessoa nos tipos de deficiência.

b.      Deve-se assinalar sim ou não se a pessoa apresenta cada um dos tipos: Deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental ou deficiência intelectual. Se a pessoa apresentar deficiência múltipla, mais de um dos campos deverá informar a resposta “sim”, conforme o tipo de deficiência indicado no laudo caracterizador da deficiência.

c.       Os critérios para enquadramento das pessoas com deficiência para fins da Lei 8213/1991 estão na IN 98/2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho e publicações técnicas. Importante: Deficiências intelectual e mental são distintas.

d.      A sexta e outra possibilidade é a informação se a pessoa é reabilitada/readaptada. Reabilitado é o empregado que cumpriu programa de reabilitação profissional no INSS, recebendo o Certificado de Reabilitação Profissional, sendo proporcionadas as adaptações necessárias à realização do trabalho. Readaptado é o servidor que é investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatibilizadas às limitações que tenham advindo à sua condição psicofisiológica.

e.      O campo seguinte, denominado {infoCota}, normalmente deverá ser preenchido com SIM. Deve ser informado conforme a situação da pessoa estar ou não ocupando as vagas previstas na Lei 8213/1991 ou em concurso público, previstas na Constituição e na Lei 8112/1990.

f.        A Lei Brasileira de Inclusão prevê em seu Artigo 4°, parágrafo 2o, que “A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.”, então é possível que a pessoa apresente uma deficiência e não concorde em participar da ação afirmativa da cota. Sendo assim, será informado o tipo de deficiência, mas a resposta ao campo {infoCota} será NÃO.

g.      Se a pessoa está contratada como aprendiz com deficiência, durante a vigência do contrato de aprendizagem, ela preenche somente a cota de aprendizagem prevista na lei (CLT e Lei 10097/2000). Portanto, durante o período de aprendizagem, a pessoa não pode ser computada para a cota da Lei 8213/1991, e a resposta ao campo {infoCota} deve ser NÃO.

h.      As pessoas com deficiência/reabilitadas que são aposentadas por invalidez não cumprem a cota do art. 93 da Lei 8213/91. Portanto, a resposta ao campo {infoCota} deve ser NÃO.

i.        Também existe um campo para observações, caso o empregador deseje anotar algo.

j.        Observe-se que no evento S-1005 há um campo denominado {infoPcd} que deve trazer somente informações relativas a processos judiciais e outros assuntos que afetem a cota de Pessoas com Deficiência, mas não deve ser confundido com a informação de contratação do evento S-2200. 

k.      Observação: verificar se o software de preenchimento não vem com campos pré-assinalados no “sim” ou “não” para evitar falhas na informação.

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