Câmara Paulista para Inclusão organiza comemorações do 33º Aniversário da Lei de Cotas

Publicado em: 26/03/2024


Celebração acontece sempre em tom festivo, no dia 24 de julho, data de promulgação do artigo 93 da lei 8.213/91, e é organizada pela Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal, com a parceria de instituições e empresas.

Conhecida como a Lei de Cotas para inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho formal, a publicação desse dispositivo legal foi fundamental para que o cenário de zero pessoas com deficiência registradas – no inícios dos anos 90 – passasse para mais de meio milhões em 2024. A Lei determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou pessoas com deficiência, e dispõe ainda sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. 

A Lei, em seu artigo 93,  determina que empresas com mais de 100  empregados preencham de 2% a 5%  dos seus cargos com beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou pessoas com deficiência.
De acordo com artigo, as empresas devem obedecer à seguinte proporção na contratação:

  • até 200 empregados devem contratar 2%;
  • de 201 a 500, 3%;
  • de 501 a 1.000, 4%;
  • acima de 1.001, 5%.

O descumprimento está sujeito à multa que varia de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos),  conforme a gravidade da infração.  Os valores são atualizados anualmente e foram publicados no Diário Oficial da União, sendo válidos desde 11 de janeiro de 2024.

No âmbito do poder público, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII, estabelece a reserva de vagas para cargos e empregos e a Lei 8.112/90 prevê a reserva de até 20% das vagas oferecidas nos concursos. No poder público federal, o Decreto 9508/2018 assegura reserva de, no mínimo, cinco por cento das vagas para as pessoas com deficiência.

As definições de data, local, programação e formato de participação serão divulgadas assim que estiverem acertadas pelos organizadores.

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