CARTA MANIFESTO Lei de Cotas: 32 anos de luta pela inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal 

Publicado em: 24/07/2023


A Lei 8.213/91, popularmente conhecida como Lei de Cotas, chega aos seus 32 anos em um momento histórico especial do nosso país. Após sua criação e consolidação, nos últimos anos sofreu várias tentativas de desmonte que exigiram um forte movimento de resistência de todos os que entendem sua importância, de forma a evitar os inúmeros prejuízos que sua extinção ou enfraquecimento poderia ter causado aos direitos das pessoas com deficiência, especialmente ao da sua inclusão no mercado de trabalho formal. 

Apesar dos percalços, a lei sobreviveu! Comemoramos seu 32o aniversário com a esperança renovada, cheios de expectativas para essa nova e alvissareira conjuntura política que se desenha no Brasil. Acreditamos num futuro com mais inclusão e justiça social, sem, no entanto, deixar de perceber que há que se estar atento às ameaças que persistem, como as dos PL 2.505/2021 e PL 6.159/2019, que ainda podem ser votados. 

Uma das nossas preocupações com relação ao respeito à Lei de Cotas são os dados quantitativos, que nos mostram que ainda temos preenchidas apenas pouco mais da metade das vagas previstas. Dados do Ministério do Trabalho, base de junho de 2023, dão conta de que o total de pessoas com deficiência empregadas no mercado de trabalho formal é de cerca de 549 mil pessoas, sendo que, destes, aproximadamente 93% estão contratadas em empresas que são obrigadas a cumprir a cota. 

De acordo com os dados do último censo do IBGE, divulgados em junho de 2023, o Brasil conta com 18,6 milhões de pessoas, com dois anos ou mais de idade, com algum tipo de deficiência. Somente 29,2% dessas pessoas, com idade de 14 anos ou mais, estão inseridas no mercado de trabalho formal enquanto que, no caso das pessoas sem deficiência, o percentual é de 66,4%. 

A diferença também é percebida no aspecto salarial. O rendimento médio real habitualmente recebido pelas pessoas com deficiência ocupadas é de R$1.860, enquanto o rendimento das pessoas sem deficiência, ocupadas, é de R$ 2.690. 

A questão qualitativa da inclusão também nos preocupa, se não ainda mais que a quantitativa, porque esta última já é mais fiscalizada pelos órgãos competentes. 

É fundamental que a postura da sociedade com relação à inclusão das pessoas com deficiência não seja associada à ideia de favor ou caridade. É preciso que se entenda que as dificuldades vivenciadas por elas não são apenas consequências dos seus impedimentos físicos, sensoriais, intelectuais ou mentais, mas, sobretudo, das barreiras que enfrentam no seu dia a dia. Para que possam viver o seu cotidiano de forma mais autônoma e produtiva, a sociedade tem que rever paradigmas antigos e derrubar não só as barreiras arquitetônicas, mas também as outras tantas existentes, como a comunicacional e a atitudinal, sobretudo. 

Para que a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal seja feita de forma a cumprir plenamente com os objetivos da Lei de Cotas e os ditames da Constituição Federal, não basta a carteira de trabalho assinada. Ao trabalhador deve ser assegurado o direito à mobilidade urbana, à plena acessibilidade nos seus ambientes laborais e às condições de trabalho adequadas. 

Assim sendo, neste ano, nossa carta é um apelo para que o Ministério do Trabalho e Emprego continue e intensifique a fiscalização para o preenchimento das vagas da reserva legal e para a garantia das já citadas condições de trabalho. Essas ações devem se dar no contexto da defesa da democracia dentro dos locais de trabalho, de forma a garantir o direito de manifestação e participação dos trabalhadores. 

Além de destacar o papel dos órgãos de fiscalização, é indispensável que o governo federal regulamente, com urgência, a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), em especial o seu artigo 2o, parágrafo 2o, que determina a criação dos instrumentos para avalição da deficiência. 

Conclamamos todos a, além de defender o cumprimento da legislação vigente, também participar ativamente na construção de uma sociedade inclusiva, com a clareza de que ser diferente é um direito de todas as pessoas e, mais ainda, que a aceitação e a defesa da diversidade são condições indispensáveis para a construção de um mundo mais justo e sustentável. 

Fazemos especial destaque à importância da luta dos sindicatos, enquanto legítimos representantes dos trabalhadores com e sem deficiência, na defesa dos seus direitos. 

E por fim, mas com importância de mesma ordem, salientamos ainda nesta carta o desejo de assistirmos à população com deficiência aumentando seu protagonismo na vida social, cumprindo com seus deveres e defendendo seus direitos, junto com os demais atores sociais, na luta pelo pleno exercício de sua cidadania. 

Essa é a nossa esperança e a nossa luta! 

Viva a Lei de Cotas! 

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