Coronavírus – MPT notifica entidades patronais sobre cuidados com trabalhadores com deficiência

Publicado em: 08/04/2020


Destinatárias têm o prazo de 15 dias para informar ao Ministério quais providências serão adotadas para o cumprimento das medidas determinadas.
Por Lucas Borba

No último dia 31, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou um documento com recomendações a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) de cuidados a serem tomados em prol do trabalhador com deficiência contra o novo Coronavírus. O documento, denominado Notificação Recomendatória – também assinado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo (SRTb/SP) e pela Coordigualdade/MPTSP -, foi apenas um dos catorze enviados às principais entidades patronais do Estado de São Paulo (veja mais abaixo a relação de entidades).

O texto destaca a importância de medidas específicas para as pessoas com deficiência, em adição aos cuidados preventivos necessários à toda população. A notificação menciona um grupo entre as pessoas com deficiência que, segundo a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID), apresenta maior risco de agravamento das condições de saúde. São os casos de pessoas com restrições respiratórias, com dificuldades de comunicação, com condições autoimunes, com doenças associadas como Diabetes, hipertensão arterial, doenças do coração, pulmão, rim e doenças neurológicas.

Em tais casos, alerta o texto, são necessários cuidados adicionais, como a atenção redobrada na higienização e nos equipamentos utilizados por essas pessoas. A notificação ainda cita uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada entre junho e setembro de 2019 no município de São Paulo e região metropolitana, que verificou que a maioria das pessoas com deficiência utiliza transporte público coletivo para se deslocar até o trabalho.

Entre as recomendações às entidades patronais está garantir que o trabalhador com deficiência possa atuar de modo remoto em sua residência (home office) e, na impossibilidade da execução das suas atividades nessa modalidade, assegurar que esse profissional, preferencialmente, seja dispensado do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração garantida a partir de recursos como licença remunerada, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e uso de banco de horas. O texto ainda chama a atenção para a importância do treinamento de profissionais com deficiência na utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), observando-se a comunicação acessível.

Para o Dr. José Carlos do Carmo (Kal), Auditor-Fiscal do Trabalho no Estado de São Paulo e Coordenador do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência, ações conjuntas com instituições parceiras, como a assinatura das notificações, são muito positivas. “Temos tomado algumas iniciativas em defesa dos trabalhadores com deficiência, em parceria com sindicatos de trabalhadores e outras instituições”, explica o Auditor. “Buscamos deixar claro que os cuidados a serem tomados com boa parte desses trabalhadores são semelhantes aos demais. Os cuidados especiais devem ser voltados para aqueles que apresentam fatores de risco adicionais”, acrescenta.

As entidades patronais têm o prazo de 15 dias para informar ao MPT quais providências serão adotadas para o cumprimento das medidas determinadas, a contar da data de recebimento da notificação. Abaixo, confira a relação de entidades que receberam o documento, além do texto na íntegra enviado a FEBRABAN.

1 – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FecomercioSP.

2 – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP.

3 – Federação de Serviços do Estado de São Paulo – FESESP.

4 – Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo – FHORESP.

5 – Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo – SIEEESP.

6 – Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo – SINPROQUIM.

7 – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo – SindusCon-SP.

8 – Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo SINDHOSFIL/SP.

9 – Sindicato das Empresas do Estado de São Paulo – SEINESP.

10 – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – SESCON-SP.

11 – Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo – SINICESP.

12 – Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo – SESVESP.

13 – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos – SINDUSFARMA.

14 – Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN.

Leia na íntegra a Notificação Recomendatória enviada a FEBRABAN no link: https://www.camarainclusao.com.br/recomendacao_104360-2020_gerado-em-02-04-2020-febraban/

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