Equipamentos de Proteção Individual terão adaptações para Pessoas com Deficiência

Publicado em: 03/12/2018


A portaria nº 877, de 26 de outubro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União e desde então a adaptação do EPI para a Pessoa com Deficiência é de responsabilidade do fabricante, seja o produto nacional ou importando. Cumprido a normatização, não há necessidade de emissão de novo certificado.

Com a atualização da Norma Regulamentadora Número 6, que estabeleceu a responsabilidade do fabricante detentor do Certificado de Aprovação quanto à adaptação dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual), os trabalhadores com deficiência terão uma segurança adicional no desenvolvimento de suas funções laborais. Antes disso, a NR não previa adequação dos EPs às necessidades individuais.

O Ministério do Trabalho orienta que empregador e trabalhadores com deficiência analisem juntos os riscos da atividade desempregada. Os produtos existentes no mercado podem ser utilizados desde que não demande um mínimo de adaptações.

“É um importante avanço, pois a Pessoa com Deficiência luta pela inclusão no mercado de trabalho e como todo trabalhador tem o direito ao equipamento de proteção individual obrigatório”, destaca a diretora do Sintesp (Sindicatos dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo), Mirdes de Oliveira.

Militante pela inclusão do trabalhador com deficiência no ambiente laboral, Mirdes conta que o sindicato acompanha há anos a normatização, inclusive com representante da diretoria técnica da CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente. “O fato de o fabricante estar envolvido ao lado do empregador também é uma conquista”, completa.

Detalhes em:

file:///C:/Users/Sorte/Downloads/notatecnicaextincao%20MT.pdf

Texto: Adriana do Amaral

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