Fala de candidato gera reações de pessoas com deficiência e é apontada como crime de capacitismo
Publicado em: 26/10/2026
Segundo a LBI, Discriminar a pessoa por sua deficiência pode levar de 1 a 3 anos de prisão e multa, e se o crime for cometido por meio de comunicação social (TV, rádio, jornais) ou redes sociais, a pena aumenta para 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Um dos momentos de maior repercussão no debate presidencial na sexta-feira que antecedeu a eleição, foi quando o senador Flávio Bolsonaro (candidato à Presidência da República pelo PL) chamou seu adversário, o presidente Lula (PT), de “nove dedos”. fez um trocadilho ao adaptar o ditado popular “dá com uma mão e tira com a outra” para “dá com uma mão e tira com os nove dedos”, referindo-se à amputação do dedo mínimo da mão esquerda sofrida pelo presidente em um acidente de trabalho quando era metalúrgico. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva exigiu que ele se retratasse e repudiou o apelido, contando que perdeu o dedo em acidente de trabalho quando era jovem, trabalhando de madrugada como metalúrgico.
A fala gerou grande revolta nas pessoas com deficiência, familiares e todos os cidadãos que defendem a dignidade e os Direitos Humanos. Ativistas ressaltaram que o deboche extrapolou a figura do presidente, atingindo toda a comunidade PcD. Argumentou-se que utilizar uma sequela física ou mutilação como “arma de ataque” ou piada reforça o preconceito de que corpos fora do padrão são inferiores ou motivos de chacota.
Nas redes sociais, inúmeras pessoas com deficiência manifestaram sua indignação contra a postura do senador, que também foi etarista em vários momentos.


A mestranda em Literatura, Amanda Soares @pcdperigosa, também citou as frases capacitistas no debate e trouxe em seu perfil alguns vídeos e posts de momentos diversos de deboche e desrespeito às pessoas com deficiência.
O ator Amaury Lorenzo (@amaurylorenzo ) publicou um depoimento forte depois do debate. Surdo e pessoa com deficiência bilateral progressiva, o ator contou que a frase o atingiu diretamente. “Isso me pegou muito porque é a minha rotina de pessoa com deficiência”, afirmou. Amaury disse ainda que depende de aparelhos auditivos para trabalhar e classificou a fala como preconceito contra pessoas com deficiência. No vídeo, ele também faz uma defesa da democracia e dos direitos humanos.
Nas redes sociais, a comunidade PcD e apoiadores de Lula impulsionaram hashtags de solidariedade, como #FlavioCapacitista, pautando a necessidade de manter o respeito à dignidade humana e à diversidade de corpos fora da disputa eleitoral. Por outro lado, apoiadores do senador minimizaram o episódio nas redes.
Capacitismo é crime passível de punição
Especialistas, juristas e lideranças políticas lembraram publicamente que o capacitismo é crime no Brasil, conforme o Artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015), que pune a prática, indução ou incitação à discriminação por motivo de deficiência.
No Brasil, a legislação considera o capacitismo não é apenas uma conduta reprovável, mas também um ato ilícito protegido por lei. As punições legais para situações de capacitismo variam de multas e indenizações a penas de reclusão de até 5 anos, dependendo da gravidade e de onde a discriminação ocorreu.
Punições na Esfera Criminal
A LBI tipifica crimes específicos contra a pessoa com deficiência. As penas variam de acordo com o ato praticado:
Discriminar a pessoa por sua deficiência (Art. 88) Praticar, incitar ou induzir a discriminação. Reclusão de 1 a 3 anos e multa, e o crime for cometido por meio de comunicação social (TV, rádio, jornais) ou redes sociais, a pena aumenta para 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Abandono ou negação de assistência (Art. 89) Deixar de prestar assistência a pessoa com deficiência em situação de risco ou abandonar em hospitais/instituições. Detenção de 6 meses a 3 anos e multa, sendo a pena aumentada em 1/3 se a vítima for criança, adolescente ou idosa, ou se o autor for responsável legal.
Retenção de documentos ou cartões (Art. 90) Reter cartão de benefício social (como BPC), contas bancárias ou documentos para obter vantagem financeira. Detenção de 6 meses a 2 anos e multa, e a pena aumenta se o crime for cometido por tutor, curador ou prestador de serviços.