Impasse sobre BCP na Reforma Previdenciária

Publicado em: 15/05/2019


A manutenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa tem movimentado os debates e dificultado a aprovação do texto da proposta da Reforma da Previdência Social.  Dois deles, Eduardo Barbosa e Tereza Nelma, respectivamente do PSDB dos Estados de Minas Gerais e Alagoas, tem colhido assinaturas para evitar mudanças no BCP.

Na tentativa de remover do texto da reforma referências sobre o BCP/Loas, eles buscam somar 171 assinatura dos colegas parlamentares. Depois, apresentar a emenda protegendo os direitos da aposentadoria especial ou incapacidade, readaptação do servidor público, idosos dentre outros. OU seja, 33% dentre os 513 deputados federais.

Para Eduardo Barbosa, depender do BCP não é uma opção, mas questão de sobrevivência. “Não faz sentido uma proposta de reforma da previdência social, política pública de caráter contributivo, interferir no BPC, tema que diz respeito exclusivamente à política pública de assistência social, de caráter não contributivo e prestada a quem dela necessitar”, afirmou.

Caso aprovada como está no texto atual, em debate no Congresso Nacional, a concessão do benefício considera o tamanho do patrimônio familiar, que tem de ser menor do que R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida). Além disso, extingue a regra atual que garante que dois beneficiários por residência.

 “Apresentamos a previsão da reverter as parcelas da pensão por morte para dependente com deficiência moderada ou grave, e com deficiência intelectual ou mental. Essa medida atende à demanda de milhares de famílias que temem deixar seus dependentes em situação de extrema vulnerabilidade quando não mais estiverem presentes para zelar pelo seu bem-estar”, explica Eduardo Barbosa.

O texto da Emenda propõe:

– pensão por morte com valor mínimo de um salário mínimo e o reajustamente dos benefícios para preservação do valor real;

 – aposentadoria especial com tempo de contribuição similar para homens e mulheres, mantendo a aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência;

– aposentadoria por incapacidade com valor integral ao salário pago na ativa;

– auxílio-inclusão no valor mínimo de 50% do salário mínimo;

– acúmulo de benefícios para segurados e dependentes com deficiência moderada e grave, preservando o valor de 100% dos beneficiários por pensão por morte, quando os dependentes remanescentes igual ou acima de cinco;

– readaptação do servidos público quanto à capacidade física, mental e limitações relacionadas à capacidade intelectual e sensorial (avaliação biopsicossocial, em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU’, ressalta Barbosa.

Texto: Adriana do Amaral

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