LBI resgata dispositivo sobre curatela

Publicado em: 28/06/2016


A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que passou a vigorar em janeiro de 2016, já está sendo alvo de medidas corretivas pelo projeto aprovado no dia 8 de junho de 2016, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na forma de texto substitutivo. A proposta altera pontos que criam vulnerabilidades para pessoas que se mostrem incapazes de executar determinados atos da vida civil.

Também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146  garante condições de acesso à educação e saúde, e fixa punições para atitudes discriminatórias.

Curatela

Apesar desses avanços, a Comissão considerou necessário corrigir equívocos, tais como a chamada curatela, que é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz (curador), para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, passando a se responsabilizar pela administração de seus bens e por outros atos da vida civil (como assinar contratos, movimentar conta bancária etc).

Um dos artigos da LBI restringiu a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. Porém, ao contrário da lei, o projeto agora passa a admitir o uso da curatela, ainda que em “hipóteses excepcionalíssimas”, em relação a decisões a respeito do próprio corpo, sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto.

Pessoas que demandam assistência para o exercício da capacidade civil, independentemente de terem ou não deficiência, devem receber amparo legal a fim de que não se encontrem desvalidas. Como solução, o projeto atribui ao juiz a decisão sobre a adotação da curatela, caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos. Nesse caso, e ainda para outros pontos que ficaram omissos, a proposta promove o resgate, com ajustes, de dispositivos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que haviam sido abolidos pela própria LBI.

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