Lei determina que restaurantes cariocas ofereçam cardápios acessíveis

Publicado em: 07/12/2017


No Rio de Janeiro, nova lei determina que nomes dos pratos, bebidas, preços e outras informações sejam descritas por ferramenta sonora, braile ou caracteres ampliados

 

Os restaurantes, lanchonete e qualquer estabelecimento que ofereça alimentos deve ter cardápios acessíveis a pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 7.486/16, de autoria da ex-deputada Tania Rodrigues, aprovada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 9 de novembro. Esta medida altera a Lei 3.879/02, que estabelecia apenas o uso de linguagem em braile nos cardápios.

De acordo com o novo texto, nomes de pratos, bebidas, preços e outras informações que sejam necessárias, deverão ser descritas por ferramenta sonora, em braile ou caracteres ampliados.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão sofres sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Não serão afetados pela norma os microempreendedores individuais e as microempresas.

Tania Rodrigues, a autora da nova lei, comentou que essa  solicitação veio dos deficientes visuais, pois o cardápio em braile não é de fácil manuseio porque é pesado e, muitas vezes, a descrição não está de acordo com os ingredientes de determinado prato.

 

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)

 

Por Stela Masson, 22/11/2017

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