Mercado de trabalho para as pessoas com deficiência cresceu 60% acima do mercado geral de emprego no período de 2009 a 2021
Publicado em: 29/07/2024
As informações foram obtidas a partir da análise dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O valor da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas pode chegar a R$265 mil a cada autuação.
Fonte: www.gov.br/trabalho-e-emprego
Um dos principais instrumentos de garantia dos direitos das pessoas com deficiência (PcDs), a Lei de Cotas, nº 8213/1991, completou 33 anos na última quarta-feira (24 de julho). Conhecida como Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, essa legislação representa um marco na garantia de direitos e na promoção da inclusão desta parcela da população no mercado de trabalho brasileiro.
Desde sua implementação, houve avanços significativos: o mercado de trabalho formal para pessoas com deficiência cresceu substancialmente. Desde 2009, a fiscalização do Trabalho do MTE realizou 139.751 auditorias em empresas obrigadas à reserva legal e promoveu 478.837 contratos de trabalho de pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS por força direta da ação fiscal.
Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o mercado de trabalho para as pessoas com deficiência cresceu 60% acima do mercado geral de emprego no período de 2009 a 2021. Cerca de 93% das pessoas com deficiência empregadas estão em empresas que cumprem a Lei de Cotas. Isso demonstra não apenas a eficácia da legislação, mas também a importância da fiscalização contínua para garantir seu cumprimento.
Apesar dos avanços, os desafios persistem. Apenas 53% das vagas reservadas estão ocupadas, enquanto os dados do Censo 2010 e do Ministério do Desenvolvimento Social revelam que existem no Brasil pelo menos 7.444.819 pessoas com deficiência moderada ou severa em idade laboral, das quais apenas 916.317 ocupam as vagas reservadas por lei. Isso ressalta a necessidade de fortalecer políticas que ampliem as oportunidades e garantam acessibilidade e não discriminação no ambiente de trabalho.
Entre as ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver Sem Limites, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, se comprometeu com o cumprimento da meta de inclusão de pelo menos 120.000 (cento e vinte mil) pessoas com deficiência/reabilitadas contratadas diretamente sob ação fiscal nos próximos quatro anos.
A Lei de Cotas não se limita apenas à contratação, mas também à promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e acessível. A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego desempenha um papel crucial nesse processo, assegurando não apenas a reserva de vagas, mas também a qualidade das condições de trabalho oferecidas aos empregados com alguma deficiência.
O que diz a Lei
Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. O valor da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas pode chegar a R$265 mil.