Ministério Público entra com liminar contra cobrança de IPVA para pessoas com deficiência em SP

Publicado em: 14/01/2021


Medida é classificada como inconstitucional e discriminatória.

Por Fátima El Kadri

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de São Paulo quer revogar a cobrança de IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência, conforme consta no decreto 65.337, de 7 de dezembro de 2020

De acordo com o decreto, a isenção de IPVA, que antes era válida para todas as pessoas com deficiência, ficará restrita às pessoas com deficiência severa, que necessitem de um veículo adaptado, ou cuja deficiência física, visual ou mental impossibilite a condução do veículo.

Dessa forma, a suspensão do benefício atinge cerca de 80% da população que se declara pessoa com deficiência no estado de São Paulo.

O Ministério Público alega que essa mudança é discriminatória e inconstitucional, uma vez  que a isenção do imposto é uma ação afirmativa que visa a eliminação de barreiras de mobilidade e acessibilidade para pessoas com deficiência. Além disso, atenta para a criação de “categorias de deficientes”, ferindo o direito da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da independência. 

Diz o texto da ação:

“A diferenciação ilegal – ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da isonomia tributária, à mobilidade pessoal com a máxima independência possível, à acessibilidade e à inclusão social – trata, por via transversa, como fato gerador da tributação ou da isenção, não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas pelo tipo de adaptação implementada no veículo; o que se configura um total absurdo”.

Leia o texto integral clicando aqui.

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