MP do governo federal ameaça a Lei de Cotas às vésperas de seu 29º aniversário

Publicado em: 22/07/2020


Por Fátima El Kadri 

MP propõe que as empresas contratem jovens em situação de vulnerabilidade ao invés de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social.

No dia 20 de julho, o presidente Jair Bolsonaro aprovou a medida provisória do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, instituindo o Programa Garantia Jovem — que beneficia a jovens de 15 a 29 anos que vivem em sistemas de acolhimento institucional (abrigos). 

A medida seria bem-vinda, não fosse o fato de que ela atenta diretamente contra os efeitos da Lei de Cotas, que completa 29 anos nesta sexta-feira, 24 de julho. 

A MP dispõe sobre as novas condições de acesso desses jovens a direitos como educação, cursos profissionalizantes, trabalho e moradia, alterando diversas leis, inclusive a CLT, no que diz respeito à determinação da Lei de Cotas. 

Eis a nova versão do artigo 93 da lei 8213 de 24 de julho de 1991:

 A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados, pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, ou jovens de até 29 (vinte e nove) anos egressos do sistema de acolhimento institucional por atingimento da maioridade (…).

O que muda, na prática? Isso significa dizer que os empregadores, agora, podem escolher entre contratar pessoas com deficiência e reabilitadas ou contratar jovens de até 29 anos egressos das casas de acolhimento.

Dessa forma, as pessoas com deficiência serão colocadas para concorrer com pessoas sem deficiência, ou seja, de maneira desigual, por isso a medida representa uma ameaça ao ideal de inclusão no mercado de trabalho. 

Para o médico do trabalho, auditor fiscal e coordenador do projeto de inclusão das pessoas com deficiência, José Carlos do Carmo, qualquer tentativa para inclusão de grupos em situação de vulnerabilidade é legítima, mas é preciso pensar em outras formas que não atinjam os direitos das pessoas com deficiência.

“Não somos contra as políticas de inclusão de qualquer grupo vulnerável e discriminado, mas  isto não pode ser feito à custa das vagas reservadas para as pessoas com deficiência.  O valor previsto na Lei de Cotas (2 a 5%) já é insuficiente para o número de pessoas com deficiência em idade ativa”, declara.

Entidades também manifestaram-se contra a decisão, que reduz ainda mais as oportunidades de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. 

 A AMPID –  Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos — publicou uma nota de repúdio onde diz que a proposta é “inconcebível, especialmente se a proposta de alteração é elaborada por uma pasta de governo (Secretaria da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) que tem como atribuição articular com as pessoas com deficiência, suas entidades representativas e seu conselho de direitos (o Conade) para garantir a proteção e progressividade dos direitos das pessoas com deficiência, observada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de natureza constitucional, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”. Leia aqui o texto do manifesto na íntegra.

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