MP que estabelece novos critérios para o BPC é aprovada

Publicado em: 08/06/2021


A medida aumenta a renda mínima familiar para a concessão, ampliando o acesso ao benefício.

Por Fátima El Kadri 

O Senado aprovou no dia 27/05 a medida provisória 1.023/2020, que define novos critérios na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

Com o salário atual de R$ 1.100, tornam-se elegíveis ao benefício as pessoas que, somando todos os membros da sua família, possuem renda mensal de até R$ 550. 

Os critérios avaliados são os seguintes: 

  • O grau da deficiência; 
  • A dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária;
  • O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS).

Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Nas regras atuais, para ter direito ao BPC, é preciso ter renda equivalente a ¼ do salário mínimo. Mas, de acordo com a Agência Câmara, o STF já considerava este critério insuficiente para caracterizar a condição de miserabilidade desde o ano de 2013, no entanto, nada foi feito para alterar a norma, que voltou a ser discutida só em 2020 e vetada pelo atual governo. 

A nova MP determina que, enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá da avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente com esse fim. Até dezembro deste ano, as avaliações poderão ser feitas por vídeoconferência ou de acordo com os dados informados pelo requerente (padrão médio de avaliação social).

Auxílio-inclusão

Outra pauta importante levantada por esta MP é o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto traz a proposta de que o benefício seja de 50% do valor do BPC. 

Teriam direito ao auxílio-inclusão os cidadãos que já recebem o benefício e consigam um emprego com remuneração de até 2 salários mínimos. Porém, cabe ressaltar que quem receber o auxílio-inclusão não terá mais direito ao BPC, uma vez que essa pessoa estará empregada. Ele também não pode ser pago junto com pensões, aposentadorias, seguro desemprego ou qualquer outro benefício da Previdência Social.

Para usufruir do benefício, os cidadãos deverão ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

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