Nota da AMPID sobre os direitos das pessoas com deficiência

Publicado em: 15/05/2016


AMPID – Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência.ampid.org.br

NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa da Pessoa Idosa e com Deficiência – AMPID, vem a público, diante dos termos da Medida Provisória n° 726/2015 que altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003 e reúne no Ministério da Justiça e Cidadania os diversos conselhos de direitos, dentre eles o Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (CONADE) e o Conselho Nacional da Pessoa Idosa (CNDI), bem como a Secretaria Especial de Políticas de Mulheres, Promoção de Igualdade Racial e Direitos Humanos que, no modelo anterior de organização albergava a secretaria nacional da pessoa com deficiência e a coordenação da pessoa idosa dizer que

Para seguir cumprindo os objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e, principalmente, promover o bem de todos, sem qualquer preconceito e, especialmente, o preconceito baseado na deficiência ou na condição de pessoa idosa;

Para seguir implementando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada com status de emenda constitucional, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (estatuto da pessoa com Deficiência) Lei n° 13.146/2015 e, o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, as quais exigem do Estado Brasileiro e da sociedade brasileira o empenho na implementação de todos os direitos humanos neles previstos, assim como uma gestão pública organizada e eficiente das políticas públicas criadas e a serem criadas;

Espera que as alterações da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, artigo 27, inciso VIII que trata das atribuições do Ministério da Justiça e Cidadania, contemplem de forma clara e transparente, além manter visível, a PESSOA COM DEFICIÊNCIA e a PESSOA IDOSA, tal como está prescrito nas letras p e q do referido preceito:

p) formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e à promoção da sua integração à vida comunitária;

q) articulação de iniciativas e apoio a projetos voltados à proteção e à promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade;

Atenciosamente,

Dra. Iadya Gama Maio

Presidente AMPID

Dra. Maria Aparecida Gugel Dr. Waldir Macieira da Costa Filho

Diretora Região Centro-Oeste AMPID Vice-Presidente AMPID

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