Novo projeto de aprendizagem profissional traz riscos para a inclusão de jovens com deficiência

Publicado em: 13/08/2021


Por Fátima El Kadri

Iniciativa prevê a redução de direitos trabalhistas, prejudicando a inclusão profissional de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou deficiência.

A Medida Provisória (MPV) nº 1.045, de 2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, traz uma medida complementar que vem sendo motivo de preocupação para diversas entidades e fóruns que oferecem assistência a jovens e adolescentes. 

Isso porque o texto da MP institui o Requip – Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – que incentiva a contratação de jovens aprendizes em situação de risco ou vulnerabilidade social com uma redução significativa de direitos trabalhistas.

Vale salientar que neste grupo estão incluídas as pessoas com deficiência, sendo que os jovens aprendizes contratados fora do Requip, ou seja, que não estão em situação de risco e vulnerabilidade social, são contratados via CLT e, portanto, têm seus direitos trabalhistas garantidos.

Por essa razão, foi enviada uma carta aberta aos parlamentares solicitando a exclusão ou alteração do artigo 66 da emenda, que estabelece que “o jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social incluído no Requip poderá ser contabilizado para efeito de cumprimento da cota obrigatória de aprendizagem”, isto significa que as empresas estão liberadas para contratar jovens e adolescentes aprendizes com redução de encargos trabalhistas, e que estes serão considerados para o cumprimento da cota obrigatória. 

O texto ressalta, ainda, as diferenças de direitos do aprendiz contratado pelo Requip, em relação ao programa de aprendizagem tradicional. “No Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – REQUIP, a contratação do jovem se dará por meio de Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva – CIP e a remuneração será por Bônus de Inclusão Produtiva – BIP e Bolsa de Incentivo à Qualificação. Há previsão de seguro de acidentes pessoais, recesso de 30 dias com metade da remuneração, adesão facultativa ao Regime Geral de Previdência Social , encerramento do CIP a qualquer tempo e impossibilidade de participação em negociações coletivas. Além disso, a qualificação profissional teórica prevista no REQUIP possui carga horária de apenas 180 horas por ano, muito inferior à da Aprendizagem Profissional, que é de no mínimo 400 horas, e não será remunerada”. 

Por fim, enfatiza que caso a MP seja aprovada,  “não haverá mais aprendizes com deficiência, aprendizes beneficiários do bolsa família, aprendizes em situação de acolhimento institucional, pois os direitos trabalhistas e previdenciários lhes serão negados pelo estímulo nefasto à sua contratação pelo REQUIP, na mais absoluta afronta ao artigo 3º, inciso IV, da CR, de 1988, e ao artigo 3º, alíneas “b” e “e” da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como ao artigo 7º da CR, de 1988”. 

Clique aqui para ler o texto na íntegra.

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