Pessoas com deficiência poderão registrar sua condição na carteira de identidade

Publicado em: 07/03/2018


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, no dia 7 de fevereiro de 2018, projeto de lei (PLS 346/2017) que permite às pessoas com deficiência o registro de sua condição na cédula e no documento nacional de identidade (DNI).

A inserção da expressão “pessoa com deficiência” na carteira de identidade só será feita a pedido do interessado. O projeto também abre a possibilidade de se especificar o tipo de deficiência, sempre a critério do cidadão. A especificação deverá seguir o parâmetro de avaliação biopsicossocial estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Lei nº 13.146/2015).

O projeto estabelece que a menção à deficiência na cédula de identidade terá fé pública. Mas resguarda a possibilidade de avaliação do cidadão para fins de obtenção de benefícios. As medidas contidas no projeto levarão 90 dias para entrar em vigor após sua transformação em lei.

Para Nalva Cruz, secretária adjunta da SMPED – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo, a ideia de um campo no documento de identidade que informe o tipo de deficiência é importante e pode evitar constrangimentos, “especialmente quando a deficiência não é visível”. Ela levantou a questão das pessoas que não são consideradas deficientes, mas que têm limitações auditivas, visuais, entre outras como, por exemplo, quem tem comprometimento auditivo parcial e unilateral. “Elas terão direito a colocar essa deficiência no documento?”, questiona. Para tanto, a secretária-adjunta da SMPED sugere  ” a criação de um laudo comprobatório da deficiência, que seja apresentado na emissão do documento nacional de identidade, para fins de legislação”.

O senador Romário (Pode-RJ), relator do PL, considerou a iniciativa meritória e sugeriu modificações na redação, para listar os tipos de deficiência a serem especificados no documento de identificação: física, auditiva, visual, mental ou intelectual. Para Alessandra Trigo Alves, que trabalha com educação inclusiva, “falta incluir a condição de Autista”.

“É chegada a hora de estender à pessoa com deficiência o desembaraço de que gozam as pessoas ditas ‘normais’ na consecução de suas metas e na obtenção de seus direitos no dia-a-dia, disse o relator da proposta, Hélio José, complementando que sua intenção é evitar “a imposição de exigências extras e arbitrárias que dificultem à pessoa com deficiência o exercício de seus direitos”.

“A pronta comprovação da deficiência, em documento tão simples e de ágil apresentação como o são a cédula de identidade e o DNI, abrirá inúmeras portas às pessoas com deficiência, sedentas que estão de inclusão plena”, ressaltou o relator no parecer.

O PLS 346/2017 seguiu para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Referência: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/02/07/pessoas-com-deficiencia-poderao-registrar-sua-condicao-na-carteira-de-identidade?utm_medium=share-button&utm_source=facebook

 

Stela Masson, 11-02-2017

 

 

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