Pessoas com deficiência tem direito a sessões eleitorais acessíveis

Publicado em: 29/05/2017


Em 2018 o Brasil realizará as eleições para presidente, governadores e representantes do Poder Legislativo. Para as pessoas com deficiência, há pouco mais de 20 anos, em 1992, a Justiça Eleitoral paulista criou na capital as primeiras 125 seções especiais. Em 2012 eram 8.569 seções adaptadas com acessibilidade, sendo 2.041 na capital e 6.528 no interior.

Para garantir aos eleitores com deficiência o acesso à votação, o Tribunal Superior Eleitoral tratou de instalar seções especiais em locais com rampas ou elevadores e portas com vão de no mínimo 80 centímetros, perto de estacionamentos e com fones de ouvido para o eleitor cego. Para esse eleitor, todas as urnas eletrônicas são habilitadas com sistema de áudio e apresentam a opção do teclado em braile, além de marca de identificação na tecla de número 5.

A acessibilidade também conta com profissionais especializados na linguagem de Libras, para ajudar as pessoas com deficiência auditiva. Ao todo, 28 municípios do estado de São Paulo contaram com o Projeto Libras do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), nas últimas eleições de 2016. Os intérpretes são identificados por camisetas, e orientam o eleitor surdo sobre a localização de suas seções, alterações do local de votação e outras eventuais questões.

Para auxiliar na superação das barreiras nas cabines de votação, a resolução 23.218/2010 apresentou dois artigos:

  1. Auxílio de pessoa de confiança: No artigo 51 é garantido ao eleitor com necessidades especiais o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabina de votação, junto com o eleitor, digitar os números na urna.
  2. Recursos auxiliares: O artigo 52 garante sistema de áudio, identificação em braile e a marca de identificação da tecla 5 como recursos auxiliares aos eleitores que possuem deficiência visual.

Em 2002, o TSE editou a resolução 21.008/2002 que determinou a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência. Segundo a resolução, elas devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações (inclusive sanitárias) que atendam às normas da ABNT.

Os eleitores que desejam votar nestas seções especiais têm que solicitar sua transferência. Entretanto, os eleitores com deficiência que votam em seções não adaptadas podem informar sua condição ao mesário de sua seção e solicitar auxílio. E mais:

Todas as urnas eletrônicas possuem teclado em braille.

Todas as urnas eletrônicas têm a marca de identificação da tecla 5.

As urnas eletrônicas instaladas nas seções com acessibilidade possuem recurso de áudio e fone fornecidos pela Justiça Eleitoral, se o eleitor preferir pode conectar seu próprio dispositivo para fazer uso do recurso de áudio.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.

As Zonas Eleitorais dispõem de cédulas-guia para utilização pelo deficiente visual, caso exista necessidade de votação por meio de cédulas.

A Justiça Eleitoral cadastra voluntários com conhecimento em Libras para auxiliar no atendimento às pessoas com deficiência auditiva no dia da votação.

Ao eleitor com mobilidade reduzida é facultada a transferência para Seção Eleitoral com acessibilidade. Para requerer a modificação, o eleitor deve agendar pelo site www.tre-sp.jus.br, em Eleitor – Agendamento.

Central de Atendimento ao Eleitor: fone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

 

Fontes:

http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/acessibilidade

http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2016/noticia/2016/09/eleitores-com-deficiencia-fisica-vao-poder-votar-em-secoes-especiais.html

Por Stela Masson, 25/05/2017

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