Selo de Acessibilidade Digital garante inclusão das informações

Publicado em: 17/06/2019


Há um ano a prefeitura de São Paulo lançava oficialmente o Selo de Acessibilidade Digital, que certifica os sítios e portais eletrônicos que cumprem com critérios de acessibilidade estabelecidos nacional e internacionalmente.  A expectativa é de que todos os sites oficiais municipais devem estar certificados até o final deste mês, e obrigatoriamente até o final do semestre.

Dentre as instituições que já foram contempladas com o Selo de Acessibilidade Digital estão a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal da Pessoas com Deficiência,  Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo,  Câmara Municipal de Suzano, Associação de Deficientes Visuais, Fundação Dorina Nowill, Instituto Olga Koss Inclusão, Movimento Web para Todos. Também as empresas: Samsumg.

De acordo com a secretária adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Marinalva Cruz,  “desde que o selo foi lançado todos os sites da prefeitura começaram a passar por alterações para se adequarem às normas de acessibilidade digital”.

A certificação é possível a todos os portais e sítios que cumpram os requisitos obrigatórios (Portaria SMPED-GAB nº 08/2018) e pode ser requerida junto à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, que avaliará o pedido em conjunto com a Comissão Permanente de Acessibilidade. Dentre os critérios para certificação estão:


1. Obter percentual de aderência às recomendações do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), de acordo com relatório gerado pelo Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios – ASESWEB, disponível no link: http://asesweb.governoeletronico.gov.br/ases/;

2. Cumprir totalmente com a lista de verificação para análise manual de acessibilidade em portais e sítios eletrônicos, disponível para download, em PDF, Anexo I da Portaria SMPED-GAB nº 08/2018 (tamanho 128 KB). 

Documentos exigidos:

O requerimento de concessão do Selo de Acessibilidade Digital será feito por meio de cadastro em página eletrônica mediante acesso por certificado digital ou login/senha, devendo conter a imagem digitalizada dos seguintes documentos:

I – caso o sítio ou portal seja de propriedade de pessoa física que não possua certificado digital:

a) documento de identificação com foto e CPF do requerente ou do representante legal, quando for o caso; 
b) comprovante de endereço para atendimento ao previsto no § 5º do artigo 2º da Portaria SMPED-GAB nº 08/2018;
c) procuração, quando for o caso, do representante legal.

II – caso o sítio ou portal seja de propriedade de pessoa jurídica que não possua certificado digital:

a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) estatuto social ou contrato social em vigor; 

III – documento que comprove o registro do domínio do sítio no Registro de Domínios para a Internet no Brasil (Registro.Br) do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI;

IV – Autorização (Anexo II) e Termo de Compromisso (Anexo III) assinados pelo requerente ou representante legal, quando for o caso, garantindo o amplo acesso ao sítio ou portal;

V – a indicação de quais páginas serão avaliadas, conforme § 3º do artigo 2º da Portaria SMPED-GAB nº 08/2018;

VI – diagnóstico produzido a partir da avaliação feita pelo ASESWEB de cada uma das páginas previstas no item V, gerado até 10 (dez) dias antes da data de envio do requerimento de Selo; 

VII – comprovação de pagamento de preço público mediante apresentação de DAMSP quitada.
 

Detalhes em:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/selo_de_acessibilidade_digital/index.php

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