COMO É FEITA A COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA?

A comprovação de pessoa com deficiência deve ser por meio de laudo médico, emitido por médico do trabalho da empresa ou outro profissional de saúde que esteja qualificado, atestando que trabalhador se enquadra nas definições estabelecidas nos Decretos nº 3.298/99 e nº 5.296/04 para ser contratado integrando a cota. O laudo deve especificar o tipo de deficiência e ter autorização do empregado para utilização do mesmo pelo contratante, tornando pública a sua condição.