COMO SE CALCULA A COTA?

Conforme o Artigo 93 da Lei nº 8.213, o cálculo da cota depende do total de empregados da empresa, devendo ser considerada a soma de todos os trabalhadores formalmente contratados pela empresa em todos os seus estabelecimentos do país. Caso o resultado do cálculo seja uma fração, o número sempre deve ser arredondado para cima.

 

Empresas com 100 até 200 empregados 2% dos cargos
Empresas com 201 até 500 empregados 3% dos cargos
Empresas com 501 até 1000 empregados 4% dos cargos
Empresas com 1001 empregados ou mais 5% dos cargos