COMO SE CALCULA A MULTA?

A multa por não cumprimento da lei é calculada com base na cota da empresa, multiplicando-se o número de trabalhadores com deficiência ou reabilitados que faltam para a cota ser atingida pelo valor mínimo legal, acrescentando-se ainda uma porcentagem deste valor que varia de acordo com o porte da empresa. A decisão sobre esta porcentagem compete à autoridade regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Empresas com 100 até 200 empregados (nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (0% a 20%)
Empresas com 201 até 500 empregados (nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (20% a 30%)
Empresas com 501 até 1000 empregados (nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (30% a 40%)
Empresas com 1001 empregados ou mais (nº de empregados faltantes para a cota) x (valor mínimo legal) + (40% a 50%)