É PERMITIDO DEMITIR UM TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA?

A pessoa com deficiência e o profissional reabilitado são trabalhadores que integram o quadro da empresa como qualquer outro trabalhador, com ou sem deficiência, e podem se demitidos, seja por justa causa ou por outras razões. No entanto, no caso da demissão de um trabalhador incluído por meio da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91), outro profissional na mesma condição precisa ser contratado antes da demissão ocorrer ou até um mês após a data de demissão.