A LEI BRASILERA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SUBSTITUI A LEI DE COTAS?

Não, a Lei Brasileira de Inclusão assegura e promove a garantia de diversos direitos à pessoa com deficiência, inclusive o direito de acesso ao trabalho, fortalecendo a causa da inclusão do profissional com deficiência no mercado de trabalho. No entanto, a Lei de Cotas continua em vigor, estabelecendo a obrigatoriedade de contratação para empresas a partir de 100 empregados e definindo os percentuais de contratação.