NO CASO DE DEMISSÃO DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA, É NECESSÁRIO CONTRATAR OUTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA O MESMO CARGO?

Não, no caso de demissão de trabalhador com deficiência ou reabilitado é necessário que a empresa contrate outro profissional que atenda às exigencias para ser enquadrado na Lei de Cotas, seja profissional com deficiência ou reabilitado, mas não necessariamente para ocupar o mesmo cargo.