NO CASO DE DEMISSÃO DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA, É NECESSÁRIO CONTRATAR OUTRA PESSOA COM A MESMA DEFICIÊNCIA DO TRABALHADOR ANTERIOR?

Não. No caso de demissão de trabalhador com deficiência ou reabilitado é necessário que a empresa contrate outro profissional que atenda aos critérios de inclusão pela Lei de Cotas,  no entanto, não é necessário que o contratado possua a mesma deficiência do trabalhador demitido ou que também seja reabilitado.