O APRENDIZ COM DEFICIÊNCIA PODE CONTAR TAMBÉM PARA A COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

Não, a contratação de aprendiz com deficiência atende apenas para o preenchimento da cota de aprendizes, estabelecida pelo Artigo 429 da CLT. A sobreposição de cotas não é permitida, isto quer dizer que um mesmo trabalhador não pode integrar a cota de aprendizagem e a cota de pessoas com deficiência ao mesmo tempo.