O QUE É LEI DE COTAS?

O Artigo 93 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, conhecido como “Lei de Cotas”, define que deve ser reservada uma parcela dos cargos da empresa para serem preenchidos por trabalhadores com deficiência ou profissionais reabilitados. Toda empresa com 100 empregados ou mais tem a obrigação de contratar profissionais nesta condição.