QUAL O CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA COTA?

Para o fim de cumprimento da Lei de Cotas (Lei nº 8.213), deve se considerar os Artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99, assim como as alterações dadas pelo Artigo 70 do Decreto nº 5.296/04, que descrevem as categorias para classificação das deficiências física, auditiva, visual, intelectual e múltipla.