QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-INCLUSÃO?

De acordo com o Projeto de Lei sobre o Auxílio-Inclusão (PL 2130/2015), que ainda necessita ser aprovado, o valor do auxílio-inclusão não poderá ser inferior a meio salário mínimo e seu cálculo dependerá da avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral.