QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-INCLUSÃO?

De acordo com a Lei Brasileira da Inclusão, terá direito ao benefício do Auxílio-Inclusão as pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressaram no mercado de trabalho formal e que receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos.