Protocolo Brasileiro de Avaliação da Deficiência (Probad) é analisado pelo Conade

Publicado em: 12/11/2019


Durante a 122ª Reunião Ordinária realizada de 21 a 23/10/2019, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) analisou o documento produzido pelos médicos peritos federais e entregue à Casa Civil da Presidência da República (CC/PR) e ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que produziu Nota Técnica nº 7/2019, de 08/10/2019, sobre o assunto. O documento dos médicos peritos pretende substituir o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IF-BrM), instrumento produzido pelo Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, em fase de validação pela Universidade de Brasília (UnB).

Participaram do debate a Dra. Maria Aparecida Gugel, subprocuradora-geral do trabalho e vice presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid); a Dra. Izabel Maior, professora aposentada da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); e o Dr. Heleno Rodrigues Corrêa Filho, coordenador dos trabalhos de validação do modelo na UnB. O Ministério da Economia (ME), ao qual os médicos peritos estão vinculados, foi convidado, mas não compareceu alegando impossibilidade dos técnicos. Diversos assessores de parlamentares estavam presentes no Plenário do Conade. Em agosto deste ano, durante a 121ª Reunião Ordinária, o Conade recebeu o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Dr. Francisco Eduardo Cardoso Alves, que participou de mesa de debate sobre o modelo unificado de avaliação da deficiência, com abordagem biopsicossocial e realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Naquele momento, o Probad não foi apresentado.

Para a Dra. Aparecida, os médicos peritos querem, através do Probad, a exclusividade da avaliação de pessoas com deficiência, ferindo o que estabelece a Lei nº 13.146, de 06/07/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que permite a qualquer médico juntamente com uma equipe multiprofissional fazer a avaliação biopsicossocial. Para ela, essa primazia foi extinta com o advento da Convenção da ONU e, se essa proposta passar, o Ministério Público Federal será acionado para garantia dos direitos constitucionais. “O Probad é ilegítimo por não atender as mínimas regras jurídicas para ser produzido, não envolver a sociedade civil em sua elaboração e não observar os preceitos da Convenção. Por isso não é aceitável a escolha de outro modelo que não seja o IF-BrM”, completou.

Na mesma linha de pensamento, a Dra. Izabel Maior citou que o modelo do IF-BrM pretende aposentar os atestados e laudos médicos para classificar a deficiência e citou que o Propab foi construído não por um conjunto de pessoas, mas por um único médico perito sem diálogo com o segmento, com outros técnicos ou mesmo com o restante da classe médica. “Os peritos são bem-vindos, mas, compondo uma equipe multiprofissional e não só com o serviço social como prevê o protocolo. A especialização é no sentido de juntar saberes. Psicólogos e outros profissionais são necessários para a avaliação biopsicossocial”, citou. Izabel mostrou-se indignada por não ter ninguém do ME presente para defender o documento.

“É ridículo desautorizar um médico, que não seja perito, declarar que uma pessoa tem uma deficiência ou limitação” citou o Dr. Heleno, exemplificando que “de acordo com o Probad, o otorrino e o oftalmologista não poderiam declarar que uma pessoa tem deficiência auditiva ou visual, e somente o médico perito”. Ele informou que o modelo do IF-BrM está sendo avaliado através da aplicação de quase 8.600 formulários em todo o território nacional, abrangendo todas as faixas etárias e tipo de deficiência.

A conselheira representante da Casa Civil da Presidência da República – CC/PR afirmou que o Probad não é uma proposta de Governo, mas do Ministério da Economia (ME) através da Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT), e que está em processo de avaliação levando-se em consideração o IFBr-M. Ela assegurou que a CC/PR não vai validar nenhum modelo que não seja avaliado por critérios técnicos e científicos. Ela reconhece que a restrição da avaliação em ser feita exclusivamente por médico perito é nociva para a pessoa com deficiência.

Ao final dos debates o Plenário do Conade deliberou que será encaminhado ofício à Casa Civil comunicando a decisão do Conselho pela manutenção da implementação do instrumento de avaliação biopsicossocial produzido pelo Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, com base no IF-BrM, em fase de validação pela Universidade de Brasília (UnB), e que a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) do MMFDH é o órgão legítimo para conduzir o processo de validação.

Fonte: https://www.facebook.com/ConadeBR/posts/1680756492061200/?refid=12

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