SUS vai oferecer tratamento com canabidiol no estado de São Paulo

Publicado em: 09/02/2023


Por Sergio Gomes

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou no dia 31 de janeiro, uma lei que prevê a distribuição de medicamentos a base de CBD (canabidiol) no SUS (Sistema Único de Saúde) no estado de São Paulo. O governador foi pressionado por um abaixo assinado com mais de 41 mil assinaturas, que pediam a sanção da referida lei. A nova lei atende as reivindicações de famílias, principalmente as de crianças com síndromes de epilepsia infantil, como a síndrome de Dravet e a síndrome de Lennox-Gastaut. A substância também é usada por muitas famílias para o tratamento de crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Agora cabe à Secretaria de Saúde fazer a regulamentação. A lei prevê também a distribuição de medicamentos à base de THC (tetraidrocanabinol) para casos excepcionais.

O canabidiol (CBD) é um canabinoide presente na planta da maconha e os canabinoides são substancias produzidas tanto pelos organismos de mamíferos (como nós) quanto de vegetais. Nos mamíferos eles são chamados de endocanabinoides e ajudam a equilibrar as funções do corpo. Já nas plantas, o nome correto é fitocanabinoides. Esses fitocanabinoides são as substâncias da maconha que interagem com organismos animais e fazem isso se associando aos endocanabinoides e é graças as essas interações naturais que a cannabis pode ser usada para fins terapêuticos e como essas substancias estão presentes em grande quantidade e em grande variedade na maconha, o número de patologias para as quais a cannabis pode ser eficiente também é grande.

Famílias enfrentam a proibição para oferecer tratamento à base de Canabidiol e relatam benefícios

Sem autorização oficial, algumas pessoas que precisam do tratamento importam os medicamentos a base da planta da espécie Cannabis sativa, da família Cannabaceae, originária da Índia e cultivada em todo o mundo, popularizada como “maconha” no Brasil. Em entrevista concedida ao jornal Gazeta do Povo, Emílio Figueiredo, advogado responsável pela defesa de produtores de maconha para uso próprio e fins terapêuticos, declara que “a alfândega pode barrar e a Polícia Federal pode enquadrar como tráfico de drogas, inicialmente, por ser derivado da maconha, mas a proibição do canabidiol não é expressa”.

Ocorreram avanços importantes em 2018, quando a segunda turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou, em decisão inédita, a importação direta do canabidiol. Importação direta é aquela em que o importador é o único responsável pela operação de importação, ou seja, não existe intermediação na operação. O pedido foi feito por uma família de Pernambuco para tratamento de uma criança com epilepsia refratária—doença mão controlável com os medicamentos tradicionais disponíveis. Já em 2019 a ANVISA aprovou o registro e venda de medicamentos à base de cannabis, mas o cultivo da planta continua proibido no Brasil, assim como o comércio, o que configura tráfico, e continua proibido também seu uso recreativo. Com a autorização da Anvisa, alguns processos foram simplificados para quem precisa de medicamentos derivados da cannabis, sendo as principiais mudanças:

  • O paciente não precisa mais informar a quantidade do medicamento a ser importado, essa exigência passa a ser cumprida por agências competentes
  • A validade da autorização da importação do medicamento passou de um para dois anos
  • O medicamento pode ser importado pelo responsável legal do paciente ou por procurador legalmente constituído
  • Não será necessário o envio postal de documentação. Após a aprovação oficial, o pedido de autorização será feito exclusivamente online pelo Portal Único do Cidadão

Apesar dos avanços na legislação para a importação de medicamentos à base de cannabis, o CFM (Conselho Federal de Medicina) autoriza os médicos a prescreverem os remédios à base de canabidiol apenas para dois tipos de epilepsia, continuando proibida a prescrição para qualquer outra enfermidade.

Priscila Guterres Morares de 41 anos declarou em 05 de junho de 2022 em reportagem veiculada pelo site g1 “Ouvi meu filho falar ‘eu te amo’ pela primeira vez aos 8 anos de idade”. O filho de Priscila é o Levi, garoto que nasceu prematuro e é autista e a mãe dele conta que o menino encontrou novas “conexões cerebrais” que destravaram sua fala depois de receber as substâncias derivadas da maconha. A autorização para a importação do medicamento a base de cannabis que Priscila conseguiu, foi apenas uma das mais de 70 mil já concedidas no país desde 2015.

A Lei n 17.618/2023 que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substancias canabinoides, incluindo o tetraidrocanabinol, tem como autora principal a deputada estadual Marina Helou. Marina é deputada estadual eleita pela Rede Sustentabilidade, é paulistana, tem 31 anos e formou-se em administração Pela fundação Getulio Vargas, tem especialização em negócios e sustentabilidade pela Fundação Dom Cabral/Cambridge University e tem como principal pauta a primeira infância que é a fase da vida da criança que vai dos 0 aos 6 anos e é a mais importante para o desenvolvimento humano.

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