Tema 1046 pode ser votado a qualquer momento no STF e ameaça Lei de Cotas para pessoas com deficiência e para Aprendizes

Publicado em: 19/05/2022


Por Sergio Gomes

Com a hashtag #naoaotema1046 ativistas, políticos e diversos setores da sociedade manifestam sua posição contrária ao Tema 1046, a ser votado pelo STF, provavelmente da próxima terça dia 24 de maio.

Estava previsto para 18 de maio de 2022 o julgamento do tema 1046 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e ainda há muita apreensão por parte de ativistas dos direitos das pessoas com deficiência, pois trata-se de um tema delicado para PcDs (pessoas com deficiência) e pode afetar um milhão de trabalhadores. O projeto seria votado dia 18, porém a pauta foi invertida pelo presidente do STF, Luiz Fux, e pode ser apresentado e votado a qualquer momento, porém sem uma previsão definida, pois a pauta precisa ser incluída na ordem do dia. Alguns especialistas consideram a prorrogação como um ganho, pois teria sido possível uma votação de suspendesse a Lei de Cotas ontem mesmo.

A população de PcDs historicamente tem muito menos oportunidades no mercado de trabalho e 91% só está empregada graças à Lei de Cotas (Lei 8.213/91). Porém o julgamento do tema 1046 pode viabilizar a redução ou até mesmo a extinção de vagas para pessoas com deficiência e aprendizes com deficiência, através de acordos coletivos. Esse tema entrou na pauta do STF graças a uma série de ações movidas por entidades empresariais sobre essa possibilidade, baseadas na reforma trabalhista de 2017.

A reforma trabalhista estabeleceu que acordos entre empregados e patrões se sobrepõem às leis que regulam o trabalho, com exceção dos direitos resguardados pela Constituição e isso abriu uma brecha para as ações dos empresários, pois a Lei de Cotas não está na lista de direitos assegurados na nossa Carta Magna.

Ao Correio Braziliense a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) declarou “Falamos de uma minoria que ainda é fortemente discriminada. São pessoas que driblam no dia a dia a falta de acessos para tudo, inclusive para ter acesso à educação. Sem contar a visão capacitista da sociedade e de muitas empresas, que só contratam essas pessoas hoje porque são obrigadas por nossa legislação”.

O advogado trabalhista Marcelo Dias lembra do princípio da dignidade humana que prevê a inclusão social. “O STF deve invocar a questão do princípio da dignidade da pessoa humana, da não-discriminação, que também está prevista na reforma trabalhista. A reforma trabalhista acrescentou dando preferência ao acordo e convenção coletiva sobre a lei, mas não para suprimir os direitos”, defende.

Ontem a sessão plenária do STF teve início com mais de meia hora de atraso, deixando claro que algo que envolvia os 11 ministros estava acontecendo nos bastidores. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, deu início a 14 sessão plenária e pautou outra discussão para o primeiro debate da tarde, mas o tema 1046 estava pautada como a primeira discussão do dia. Os ministros discutiram um processo que diz respeito à Lei Seca e por volta das 18 horas o ministro Fux consultou o plenário sobre interromper a sessão até a tarde desta quinta, 19 de maio e como houve consenso a sessão foi finalizada e o tema 1046 não está previsto para ser debatido e votado hoje, quinta (19), mas o presidente do STF pode colocá-lo em pauta na abertura da sessão.

         As ameaças ao direito às cotas no mercado de trabalho não são algo novo, no entanto, nunca houve algo tão efetivo como a decisão que o STF pode tomar.

Fontes: Correio Braziliense

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