Última matéria da série de instituições que defendem a Lei de Cotas traz contatos e utilidades públicas

Publicado em: 01/08/2022


Por Sergio Gomes

Esta é a última matéria sobre a série que evidenciou as principais instituições que defendem os direitos das pessoas com deficiência. Infelizmente não foi possível entrevistar cada um dos representantes dessas instituições que estiveram presentes ao evento dos 31 Anos da Lei de Cotas, que ocorreu no último dia 22. Procuramos reunir neste texto informações úteis sobre as instituições e também seus contatos. Deixamos aqui também o nosso agradecimento a todos que participaram do evento dos 31 Anos da Lei de Cotas e a todos aqueles que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.

Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Por conta da legislação eleitoral e do período eleitoral em que nos encontramos as informações nos sites oficiais da Secretaria estão indisponíveis.  As informações de as informações de contato abaixo foram retiradas da página oficial da Secretaria no Facebook.

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (a primeira estadual no Brasil) foi criada pela LEI Nº 1.038, DE 06 DE MARÇO DE 2008, regulamentada pelo DECRETO Nº 52.841, DE 27 DE MARÇO DE 2008, data em que iniciou suas atividades.

Conheça algumas ações da Secretaria:

Memorial da Inclusão:

www.memorialdainclusao.sp.gov.br

Centro de Tecnologia e Inclusão:

https://goo.gl/1x88rt

Programa Estadual de Prevenção e Combate à Violência contra Pessoas com Deficiência:

http://violenciaedeficiencia.sedpcd.sp.gov.br/

Moda Inclusiva:

http://modainclusiva.sedpcd.sp.gov.br/

Centro de Treinamento Paraolímpico Brasileiro:

http://bit.ly/29e2Yib

Caravana da inclusão, acessibilidade e cidadania:

http://caravana.sedpcd.sp.gov.br/

Prêmio Ações Inclusivas do Governo do Estado de São Paulo:

http://premio.sedpcd.sp.gov.br/

Prêmio Melhores Empresas para Trabalhadores com Deficiência:

http://pmetcd.sedpcd.sp.gov.br/

TOM São Paulo:

http://tom-sp.sedpcd.sp.gov.br/

Programa Praia Acessível:

http://bit.ly/29889hu

Para contatar a Secretaria, por gentileza acesse www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/ouvidoria

Aracélia Costa

Graduada em Serviço Social pela PUC-SP, MBA em Gestão Econômica e estratégica de Negócio pela FGV- SP, Especialista em Gestão Governamental, integrante do Programa de Desenvolvimento de Dirigentes da FDC-Fundação Dom Cabral, tendo também qualificação em
Governança Corporativa pelo IBGC.

Vinte e dois (22) anos de experiência na gestão de Organizações Sociais Sem Fins Lucrativos, acumulando sólida experiência na Coordenação de Comissões Temáticas de Políticas Públicas e Conselhos de Representação em âmbito Municipal, Estadual e Nacional. Integrou o Comitê de Assessoramento da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência do MS-Ministério da Saúde. Executiva de Organização da Sociedade Civil voltada à temática da deficiência intelectual e advocacy por 16 anos. Foi Conselheira voluntária do Instituto Doar, eleita
Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente por 2 mandatos

Central Sindical CSB

A Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB – é uma associação sindical de direito privado, com atuação em todo o território nacional, que tem por objetivo a defesa de interesses sindicais, sociais e políticos das entidades sindicais a ela filiadas, dos trabalhadores profissionais liberais, autônomos e diferenciados, e dos trabalhadores em geral, públicos ou privados, urbanos e rurais, ativos, inativos ou aposentados. Queremos congregar todos esses trabalhadores de modo a desenvolver a ação unitária e coordenada, comprometida com o bem comum, a prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais e a promoção da justiça e da paz social.

A CSB foi fundada em 8 de fevereiro de 2008 por um grupo de sindicatos nacionalistas e por profissionais, em sua grande maioria, liberais. Seu primeiro presidente foi Luiz Sérgio da Rosa Lopes, presidente da Federação dos Contabilistas dos Estados do RJ, ES e BA. Após forte crescimento, a direção da CSB iniciou um processo de fusão com outra central sindical, mas o movimento foi interrompido devido à resistência de um grupo de militantes partidários que tinham o controle central das estruturas da entidade.

Em novembro de 2011, aproximadamente 300 sindicatos e 15 federações, das mais diversas categorias econômicas, decidiram reorganizar a CSB, devido à necessidade de construir uma nova alternativa de organização dos trabalhadores brasileiros. Esta deveria atender aos princípios da unicidade sindical, do nacionalismo, ser contra a partidarização do movimento sindical e pelo fortalecimento dos sindicatos. Em 7 de fevereiro de 2012, foi realizado um Congresso Extraordinário da CSB, na cidade de Guarulhos, que elegeu o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo, Antonio Neto, como novo dirigente da central.

A CSB é, em suma, uma central que está em pleno processo de construção. Nossas estaduais estão sendo organizadas, nossa direção está em formação, enfim, é a central que reserva um excelente espaço para os dirigentes sindicais que queiram construir uma organização combativa, plural, ativa e moderna.

A Central já agrega 800 sindicatos, 31 federações e 1 confederação.

Paulo Oliveira

Paulo de Oliveira, natural de Osvaldo Cruz/SP, nascido em 24 de agosto de 1973, casado, pai de 3 filhos, residente em Presidente Prudente Estado de São Paulo, advogado, filiado ao Partido dos Trabalhadores desde de 1996. Na década de 80 participou ativamente dos movimentos estudantis, despertando uma consciência de luta em busca do bem comum. Atualmente é Presidente do SEAAC de Presidente Prudente e Região, Vice-Presidente Nacional da CSB, a Central dos Sindicatos Brasileiros, Diretor do Conselho Intersindical de Pres. Prudente e Região, Entidade que mantém 21 Sindicatos filiados e Diretor da ASEAAC, associação que congrega SEAACs do Estado de São Paulo. Tem se dedicado com afinco a promover a evolução das categorias representadas, lutando por conquistas econômicas e sociais para os trabalhadores que representa. Acredita que somente com persistência e objetividade é que se conseguira atingir a difícil missão sindical de defender os interesses individuais e coletivos dos trabalhadores que representa.

Contatos:

Fale com a CSB

CSB Zap(WhatsApp): 11 9882-29798

Coca-Cola FEMSA

A Coca-Cola FEMSA é a maior engarrafadora de Coca- Cola do mundo e é a responsável pelo engarrafamento e distribuição de mais de 100 marcas de bebidas, entre refrigerantes, cervejas, energéticos e destilados.

Ela atua nos estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

A Coca-Cola FEMSA tem 20.000 colaboradores, 88 milhões de consumidores, 395 mil pontos de vendas, 10 fábricas e 43 centros de distribuição.

A Coca-Cola FEMSA tem várias ações inclusivas de promoção da acessibilidade.

Com o objetivo de promover a diversidade em seu ambiente interno e nos lugares em que opera, A Coca-Cola FEMSA Brasil, maior engarrafadora de produtos Coca-Cola em volumes de vendas, aplicou um plug-in de tradução simultânea de conteúdo em Português para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). O recurso pode ser encontrado no site de recrutamento Vagas.com e no site da empresa.

O plug-in foi criado pela startup brasileira Hand Talk. O principal propósito da ferramenta é evitar a barreira comunicacional, já que a Libras é a língua nativa da maioria na comunidade surda. A interação acontece por meio de inteligência artificial.

Todas as vagas da empresa no Vagas.com têm um ícone no formato de uma mão que, quando clicado, ativa a janela de acessibilidade em que o intérprete virtual faz a tradução dos textos para a língua de sinais em tempo real.

A ação faz parte do Programa de Inclusão e Diversidade que busca aumentar a presença de múltiplos talentos no ambiente de trabalho e ampliar o número de pessoas com deficiência em todas as posições dentro da organização. Mensalmente, cerca de 350 vagas são abertas pela empresa para as mais diversas áreas e perfis.

“Na Coca-Cola FEMSA Brasil buscamos gerar bem-estar social nos lugares em que estamos presentes. Esta ação é uma das inciativas de Inclusão e Diversidade, que busca construir um ambiente mais plural e diverso dentro da nossa empresa, além de viabilizar as mesmas possibilidades de acesso para parceiros e colaboradores. É também uma forma de incentivar a candidatura de profissionais para todas as nossas vagas, independentemente de suas deficiências”, afirma Gabriela Araújo, coordenadora da área de Inclusão & Diversidade.”

Marinalva Cruz

Analista de Diversidade da Coca-Cola FEMSA Brasil, Diretora de Relações Governamentais e Empregabilidade da Turma do Jiló, consultora em políticas para inclusão profissional de pessoas com deficiência e palestrante em feiras, fóruns, seminários e eventos, com foco na acessibilidade, diversidade e inclusão.

Graduada em Gestão de Recursos Humanos e pós-graduada em Gestão Pública, foi Secretária Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Cidade de São Paulo, no período de janeiro de 2017 a março de 2021 e Coordenadora do Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (PADEF), vinculado à Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), no período de agosto de 2003 a dezembro de 2016.

Fontes: Folha Dirigida

            Coca-Cola FEMSA

Conselho Estadual Para a Pessoa com Deficiência.

Por conta do período eleitoral e da legislação sobre o período eleitoral as informações oficiais que constam nos sites oficiais do Conselho Estadual Para a Pessoa com Deficiência estão indisponíveis, as informações de contato abaixo foram retiradas da página oficial do conselho no Facebook.

CEAPcD é a sigla para o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo

https://www.instagram.com/ceapcd/

https://www.youtube.com/channel/UCga9ursKF8MnGdAUDGudrfw?view_as=subscriber

Letícia Peres Farias

Leticia Peres Farias

Formada em Administração de Empresas. Estou diretora de assuntos da Pessoa com deficiência no Sindicato dos Bancários de Piracicaba, conselheira do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Piracicaba, presidente do Conselho Estadual de Assuntos para Pessoa com Deficiência de São Paulo. Atuando no Coletivo de trabalhadores e trabalhadoras da CUT

INSS-Instituto Nacional de Seguro Social

O que é INSS?

INSS é a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados – como microempreendedores individuais e contribuintes individuais.

O Instituto Nacional do Seguro Social foi criado em 1990 a partir da junção de outros dois órgãos: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Como funciona o INSS?

Basicamente, o INSS cuida da execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Mas o que é o Regime Geral de Previdência Social?

Resumidamente, é o regime público de previdência social no Brasil. Suas políticas são elaboradas pela Secretaria de Previdência e executadas pelo INSS – ambos vinculados ao Ministério da Economia. 

O objetivo da previdência social é garantir a renda do contribuinte e de sua família em alguns casos, como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ter essa proteção, entretanto, é necessário estar inscrito no RGPS e contribuir com um valor mensal ao INSS.

Em 2017, o RGPS abrangia mais de 50 milhões de pessoas – como empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais – e cerca de 33 milhões de beneficiários, segundo o INSS. 

E qual é o papel do INSS?

O papel do INSS, portanto, é executar os benefícios previdenciários previstos no Regime Geral de Previdência Social – incluindo controlar e realizar o pagamento de aposentadorias e de outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte.

O que é considerado benefício previdenciário?

Os benefícios previstos na previdência social são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

Podem ser segurados da previdência social os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais e empregadores. 

Quem trabalha com carteira assinada é automaticamente filiado à previdência – já que, ao se tornar CLT, parte de seu salário vai direto para o INSS.

Quem trabalha por conta própria, por outro lado, precisa se inscrever e contribuir todos os meses com o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários.

Já quem é microempreendedor individual ganha acesso à previdência ao pagar o DAS MEI mensalmente.

Além disso, mesmo quem não tem renda própria – como estudantes e pessoas que não trabalham – pode se inscrever na previdência social. Para isso, basta ter mais de 16 anos.

Quais os tipos de filiação ao INSS?

Segundo o INSS, filiação é o vínculo formal entre a previdência social e seus contribuintes. Ao se filiar, as pessoas ganham direito aos benefícios previdenciários e são obrigadas a contribuir todos os meses. 

A filiação pode ser:

  • Obrigatória: quem exerce atividade remunerada é filiado automaticamente ao INSS;
  • Facultativa: para quem escolhe se inscrever no INSS e pagar a contribuição.

Dentro de cada tipo de filiação existem categorias diferentes de segurados. São elas:

Segurados obrigatórios

  • Empregado: quem trabalha com carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados, que tem mandato eletivo, que presta serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Servidores públicos que fazem contribuições à previdência social, entretanto, não entram nesta categoria.
  • Trabalhador avulso: quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra – como trabalhadores em portos (estivador, carregador, amarrador de embarcações) e na indústria de extração de sal ou no ensacamento de cacau.
  • Empregado doméstico: quem presta serviços na casa de outra pessoa ou família, como empregado doméstico, jardineiro, motorista e caseiro.
  • Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria ou que presta serviços a empresas, sem vínculo empregatício – como síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e associados de cooperativas de trabalho.

Segurado especial

Pessoa física que, sozinha ou com a ajuda da família – e eventualmente de terceiros – desenvolva atividades como:

  • Produtor rural;
  • Pescador artesanal ou que exerça atividade semelhante;
  • Cônjuge ou companheiro, assim como filho maior de 16 anos de idade, do segurado listado acima que comprove participação na atividade rural familiar;
  • Índio reconhecido pela Fundação Nacional do índio (FUNAI).

Segurado facultativo 

Quem tem mais de 16 anos e não possui renda própria, mas decide contribuir para a previdência social – como donos e donas de casa, desempregados e estudantes bolsistas.

A forma de contribuir com o INSS varia de acordo com o tipo de contribuinte:

Empregado e trabalhador avulso

Quem trabalha com carteira assinada ou é trabalhador avulso tem uma porcentagem do pagamento destinada ao INSS todos os meses. Não é preciso fazer nada: a responsabilidade de recolher o valor é da contratante – ou, no caso do trabalhador avulso, do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra.

Microempreendedor Individual (MEI)

Quem se torna MEI já contribui com o INSS ao pagar o DAS MEI todos os meses. Ou seja, não é preciso fazer nada além de pagar o documento de arrecadação.

Contribuinte individual ou facultativo

O contribuinte individual e o facultativo podem contribuir por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que deve ser paga todos os meses.

Mas, atenção: existem algumas regras específicas que precisam ser observadas – confira no site do INSS.

Segurado especial

Quando o segurado especial vende sua produção rural à uma empresa, esta deve descontar do valor da venda o percentual do INSS e recolher o tributo ao órgão.

Além disso, o segurado especial também pode contribuir com o INSS como facultativo, recolhendo 20% do salário de contribuição indicado por ele. Isso dará direito a benefícios previdenciários com valores maiores aos do salário mínimo.

Lembrando que, para contribuir com o INSS, é preciso estar inscrito no órgão ou já ter número de PIS, PASEP ou NIS

Quem já trabalhou com carteira assinada já tem um número de PIS, PASEP ou NIS. Por outro lado, quem não tem precisa se inscrever no INSS para obter um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) – veja como.

Caso você não lembre se já tem uma inscrição (PIS, PASEP, NIS ou NIT) ou não recorde o número dela, basta acessar o formulário de inscrição do INSS, preencher os dados obrigatórios e clicar em “Continuar”. Se você já tiver uma inscrição, o sistema vai detectar isso e mostrar o número na tela.

Fonte: Nubank

Yone Antonioli Guimarães

Analista do Seguro Social desde 2004. Trabalha na Reabilitação Profissional do INSS desde 2006. Psicóloga de formação com Especialização em Orientação Profissional. Hoje Chefe de Serviço Social e da Reabilitação Profissional.  Ocupa a chefia do Serviço Social e da Reabilitação Profissional na Superintendência Regional do INSS no Estado de São Paulo.

Ministério Público do Trabalho-SP

Atribuições

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique. O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais.

Compete, ainda, ao MPT propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes de relações de trabalho, além de recorrer das decisões da Justiça do Trabalho tanto nos processos em que for parte como naqueles em que oficie como fiscal da lei.

Assim como os demais ramos do MP, o MPT exerce importante papel na resolução administrativa (extrajudicial) de conflitos. A partir do recebimento de denúncias, representações, ou por iniciativa própria, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias.

É comum também requisitar diligências e fiscalizações por parte dos auditores fiscais do Trabalho que integram a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga DRT). Com base nos relatórios elaborados pela SRTE, os membros do MPT podem propor às partes envolvidas nos conflitos a assinatura de TACs, estabelecendo obrigações e a aplicação de multas em caso de descumprimento.

Outra forma de atuação extrajudicial do MPT se dá com a produção de notificações recomendatórias, que podem se dirigir tanto a entes públicos quanto a empresas particulares ou segmentos de atividades econômicas. Representa uma espécie de alerta ou orientação preventiva para que se evite o cometimento de irregularidades passíveis de ações judiciais.

Áreas de Atuação

O Ministério Público do Trabalho criou oito coordenadorias nacionais temáticas a partir das irregularidades mais graves e mais recorrentes enfrentadas no dia a dia dos procuradores. As coordenadorias promovem discussões sobre suas respectivas áreas, definem estratégias e articulam planos nacionais de ações. Para assegurar ampla representatividade, são compostas por membros do MPT de todos os estados.

Meio Ambiente do Trabalho

A Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) , criada pela Portaria PGT nº 410, de 14 de outubro de 2003, busca articular nacionalmente as ações institucionais desenvolvidas pelo MPT na defesa do meio ambiente do trabalho. A proteção à saúde e à segurança do trabalhador é o objetivo da coordenadoria como forma de evitar e reduzir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A Codemat tem cinco projetos nacionais: Programa Nacional de Acompanhamento das Obras na Construção Civil Pesada, também chamado Construir com Dignidade, executado em conjunto com a Conafret; Programa Nacional de Combate às Irregularidades na Indústria da Construção Civil; Promoção do Trabalho Decente no Setor Sucroalcooleiro, executado em conjunto com a Conaete; Programa de Banimento do Amianto no Brasil; e Programa de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos.

Trabalho Escravo

Criada pela Portaria PGT nº 231, de 12 de setembro de 2002, a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) tem como objetivo definir estratégias coordenadas e integradas de atuação institucional, no plano de ação nacional, para erradicação do trabalho escravo, o enfrentamento do tráfico de seres humanos e a proteção do trabalhador indígena. Atua, ainda, fomentando a troca de experiências e discussões sobre o tema, bem como uma atuação ágil onde seja necessária a presença do MPT.

Fraudes Trabalhistas

A Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego (Conafret) foi criada em 30 de setembro de 2003, por intermédio da Portaria PGT nQ 386, para estudar, combater e inibir as práticas fraudulentas que objetivam afastar ou mascarar a relação de emprego e desvirtuar a aplicação dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas de proteção ao trabalhador, com o objetivo de promover a regularização das relações de trabalho. Fomenta a troca de experiências e discussões sobre o tema, interna e externamente, incentivando e coordenando a uniformidade da atuação institucional; amplia e fortalece parcerias com outros órgãos governamentais e entidades civis na busca de maior eficácia da sua atuação institucional; e promove eventos sobre a temática para esclarecer e conscientizar a sociedade e os órgãos governamentais sobre o combate às fraudes trabalhistas.

Possui os projetos nacionais de combate à terceirização ilícita no setor elétrico e de promoção à formalização e inclusão social dos trabalhadores avulsos “fora do porto”, além de projetos intercoordenadorias com a Codemat (Construir com Dignidade) e com a Conaete (Combate à Terceirização Ilícita e ao Trabalho Degradante no Florestamento Nacional).

Liberdade Sindical

A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) tem como objetivo garantir a liberdade sindical e a busca da pacificação dos conflitos coletivos trabalhistas. A liberdade sindical está entre as prioridades na atuação do MPT, que possui a missão institucional de fortalecer os sindicatos e coibir os atos atentatórios ao exercício satisfatório das suas atividades. A violação desse direito compromete não só os trabalhadores, mas toda a sociedade.

A coordenadoria atua na implementação da representação dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, condição prevista no artigo 11 da Constituição Federal, com as garantias da Convenção 135 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. A representação dos trabalhadores contribui para a cidadania no local de trabalho, inibe condutas discriminatórias que violam os direitos fundamentais dos trabalhadores, como as antissindicais e de assédio, e consiste em importante mecanismo para alcance de uma resolução de conflitos trabalhistas. Foi criada pela Portaria PGT nQ 211, de 28 de maio de 2009.

Administração Pública

Criada pela Portaria PGT nQ 409, de 14 de outubro de 2003, a Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap) busca combater o desrespeito ao ordenamento jurídico constitucional e trabalhista praticado pelos agentes da administração pública, de forma a promover a proteção do patrimônio público e social nas relações de trabalho. As condutas dos agentes públicos que afrontem as disposições constitucionais e legais, além dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no que se relaciona às relações jurídicas trabalhistas, demandam a atuação da Conap.

As práticas irregulares mais frequentes são admissão de trabalhadores sem concurso público, terceirizações ilegais, contratação de trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra, ascensões funcionais irregulares e a utilização ilegal e indiscriminada de cargos de confiança.

Promoção de Igualdade

Instituída em 28 de outubro de 2002, por meio da Portaria PGT nQ 273, a Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) atua na definição de estratégias coordenadas e integradas no combate à exclusão social, à discriminação no trabalho, à violação da intimidade do trabalhador e às práticas abusivas ligadas ao assédio moral ou sexual, fomentando a troca de experiências e discussões sobre o tema, e
também a atuação ágil onde seja necessária a presença do MPT.

A coordenadoria desenvolve o Programa de Promoção de Igualdade de Oportunidade para Todos, cujo objetivo é promover o questionamento dos procedimentos organizacionais de contratação e ascensão funcional de empresas de portes médio e grande, com a intenção de combater a discriminação racial e de gênero no âmbito das relações de trabalho.

Também há os projetos Inclusão é Legal, para pôr fim à promoção da igualdade de oportunidades, garantindo a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro, e Assédio é Imoral, para esclarecimento de hipóteses configuradoras de assédio moral e dos instrumentos de seu combate, para prevenir e reduzir o assédio moral no ambiente de trabalho.

Criança e Adolescente

ACoordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância)foi criada por meio da Portaria PGT nQ 299, de 10 de novembro de 2000, para promover, supervisionar e coordenar ações contra as variadas formas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes. As principais áreas de atuação são a promoção de políticas públicas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil informal, a efetivação da aprendizagem, a proteção de atletas mirins, o trabalho infantil artístico, a exploração sexual comercial, as autorizações judiciais para o trabalho antes da idade mínima, o trabalho infantil doméstico, o trabalho em lixões, dentre outras.

A coordenadoria tem desenvolvido ações nos campos da prevenção, repressão e conscientização. Tem três projetos nacionais. O MPT nas Escolas consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de ensino fundamental dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente. Políticas Públicas consiste na atuação do MPT junto aos Executivo e Legislativo municipais, estaduais e federal para garantir, nas Leis Orçamentárias, diretrizes e rubricas suficientes para a promoção de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente e a implementação de programas, atividades e projetos. Aprendizagem Profissional é um conjunto coordenado de atuações voltadas a averiguação, constatação, proteção e correção de situações ilícitas em que se verifique o não cumprimento do dever legal de contratação de adolescentes e jovens aprendizes, de modo a efetivar a aplicação eficaz da Lei de Aprendizagem Profissional e garantir a satisfação do direito constitucional da profissionalização juvenil, previsto no art. 227 da Constituição Federal.

SERVIÇOS

Denúncias

Esclarecimentos sobre Direitos Trabalhistas

Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério da Economia, que absorveu as atribuições do antigo Ministério do Trabalho:

http://www.trabalho.gov.br/contato

Reclamações sobre o atendimento nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) devem ser enviadas para a Ouvidoria do Ministério da Economia:

https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor

Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço.

Serviço de denúncias

Acessibilidade

De modo geral, acessibilidade significa a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Na informática, o termo representa para o usuário não só o direito de acessar a rede de informações, mas também o direito de eliminação de barreiras arquitetônicas, de disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de equipamentos e programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em formatos alternativos.

O portal do Ministério Público do Trabalho em São Paulo busca cumprir a Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012 na qual é determininado que os sítios eletrônicos do Ministério Público adotem as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e demais normas técnicas oficiais e legais aplicáveis. 

Este portal segue as diretrizes traçadas pelo governo eletrônico em seu modelo de acesibilidade em governo eletrônico e, entre outros recursos de acessibilidade, oferece atalhos para acessar diretamente os principais blocos de informação. Sendo eles:

  1. Ir à página sobre acessibilidade
  2. Ir ao conteúdo
  3. Ir ao menu principal
  4. Ir à caixa de pesquisa
  5. Ir ao rodapé
  6. Ir à alternância de contraste

Para dar maior efetividade ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal em 2004, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) disponibiliza todas as normas referentes a acessibilidade, editadas por seus diferentes comitês e comissões de estudo. O acesso aos documentos é gratuito e livre a qualquer cidadão interessado, bem como a instituições e órgãos públicos.

SELECIONADO DA SEÇÃO DE PERGUNTAS FREQUENTES:

  O que o MPT faz para promover a igualdade?

O Ministério Público do Trabalho atua para assegurar a igualdade de oportunidades e no combate a toda espécie de discriminação nas relações de emprego, seja na admissão, no curso do contratou ou na demissão, como, por exemplo, discriminação de negros, homossexuais, mulheres, portadores de deficiência, pessoas com doenças congênitas ou que tenham alguma pendência no SERASA ou no SPC.

  Qual é a missão do Ministério Público do Trabalho, você poderia me dizer?
A missão do Ministério Público do Trabalho é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e para a concretização dos ideais democráticos e da cidadania.

  De que forma o MPT atua?

O MPT atua por meio de procedimentos administrativos (inquéritos civis, audiências públicas, etc) e de diversas ações judiciais, como ação civil pública, ação de execução, medidas cautelas, dentre outras.

Piero Menegazzi

Procurador do Trabalho, Gerente do Projeto Nacional do MPT “Acessibilidade e Inclusão no Mercado de Trabalho de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas”, Mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) foi oficializada com a aprovação da Lei nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007 e publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 27 de dezembro de 2007. O Projeto de Lei nº 793/2007 do Executivo, que cria a Secretaria, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em sessão do dia 20 de dezembro de 2007.

Em 12 de dezembro de 2017 é publicado o DECRETO Nº 58.031 que altera parcialmente a estrutura organizacional da SMPED.

Histórico

Numa iniciativa inédita, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED foi criada por meio do Decreto 45.811, de 1º de abril de 2005. Mas para a criação oficial da secretaria era preciso que um projeto de lei fosse votado e aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo. A grande conquista é que, a partir da aprovação da Lei 14.659, a Secretaria passa a ser oficialmente um órgão da Administração Pública Direta, não podendo ser extinta por decreto



Missão

Promover o protagonismo da pessoa com deficiência e sua efetiva participação na sociedade.

Visão

Ser referência na concepção e execução de políticas públicas em prol da acessibilidade e dos direitos da pessoa com deficiência.
 

Valores

  • Valorização e respeito à diversidade humana;
  • Fortalecimento da atuação em rede para resolução de questões relativas às pessoas com deficiência e suas famílias;
  • Fomento ao espírito empreendedor, à ética, à transparência e à economicidade na gestão pública;
  • Nada sobre deficiência e acessibilidade sem a participação de pessoas com deficiência.

Silvia Grecco

Vencedora do Prêmio da FIFA – FIFA FAN AWARDS 2019, considerada a maior torcedora do mundo pela narração dos jogos de futebol para seu filho Nickollas, que é cego e autista, foi Presidente da CPA – Comissão Permanente de Acessibilidade da cidade de São Paulo, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência de Santo André, Secretária Municipal de Assistência Social de Mauá, e, atualmente, é Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência da Cidade de São Paulo. Ativista da causa da pessoa com deficiência, contribuiu na elaboração do Projeto de Lei que criou a LBI – Lei Brasileira de Inclusão.

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