30 anos da Lei de Cotas para a pessoa com deficiência – Por Adriane Reis de Araújo

 

Neste ano completa trinta anos um importante instrumento de cidadania para as pessoas com deficiência: a reserva de vagas em empresas com cem ou mais empregados (Lei 8.213/91, art. 93). Esta lei tem por objetivo garantir a autonomia da pessoa com deficiência contratada, ao assegurar sua sobrevivência material e social, superar preconceitos e um modelo assistencialista de tutela dessa população.

 

Segundo o Censo de 2010, cerca de 24% da população têm deficiência mental ou intelectual ou algum grau de dificuldade em pelo menos uma das seguintes habilidades: enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus. Isso correspondia, à época, a 46 milhões de pessoas. Entretanto, apenas 1% das pessoas com deficiência está no mercado de trabalho formal no Brasil. O argumento mais corrente utilizado por empregadores para não contratar as pessoas com deficiência é a ausência de profissionais com qualificação para ocupar as vagas de trabalho ofertadas.

 

O governo do Estado de São Paulo recentemente entrevistou 8.485 pessoas com deficiência para averiguar a sua situação no mercado de trabalho e os interesses profissionais desse grupo. A maioria dos entrevistados tinha deficiência física (52,27%), seguido de 17,60% auditiva, 15,64% intelectual e 8,53% intelectual, entre outras modalidades. Em média 96% das pessoas entrevistadas estavam em idade produtiva, sendo que 32,42% delas completaram o ensino médio, 23, 02% o ensino superior e 10,72% a pós-graduação.

 

A pesquisa revelou que somente 39,79% das pessoas tinham carteira assinada, 35% estavam desempregadas, 3,31% recebiam auxílio emergencial e 3,07% estavam empregadas sem carteia assinada. Apenas 11,5% delas recebiam algum benefício assistencial ou social.   Entre as pessoas entrevistadas, 84,71% tiveram acesso ao mercado de trabalho, ainda que 65,9% delas tenham encontrado dificuldades no ingresso.  Entre as 15,29% que não tiveram acesso, cerca de 49% das pessoas entrevistadas nunca tiveram oportunidade e apenas 14,57% afirmaram não ter interesse em ser contratadas.

 

O resultado da pesquisa demonstra a efetividade da lei de cotas para a pessoa com deficiência como medida de promoção do mercado de trabalho da pessoa com deficiência, reforçando a necessidade de ser preservada.

 

O Ministério Público do Trabalho, há mais de duas décadas, tem se empenhado em buscar o cumprimento da reserva legal de vagas para pessoas com deficiência, desconstruindo argumentos inconscientes e inconsistentes que constituem barreiras à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Tem incentivado e promovido feiras de empregabilidade para aproximar empresas com postos de trabalho vagos e pessoas com deficiência em idade ativa.

 

Atualmente, tem igualmente incentivado a diversidade dentro do movimento sindical e a ampliação das possibilidades de contratação por meio de negociação coletiva, com a campanha “O sindicalismo se fortalece na diversidade”.

 

Afinal, a diversidade nas empresas e nos sindicatos é um fator importante de melhora do clima organizacional, de aumento da produtividade e de prosperidade na economia.

 

*Adriane Reis de Araujo é coordenadora Nacional do COORDIGUALDADE/MPT

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