#27diaspelainclusao #02 Cotas do Mundo! Legislação de Cotas de outros países

Publicado em: 09/07/2018


Além do Brasil, vários países do mundo também possuem uma lei para inclusão no mercado de trabalho e as leis determinam as responsabilidades das empresas com relação à inclusão social das pessoas com deficiência. São ações necessárias para garantir o direito ao trabalho dos cidadãos com deficiência em todo o mundo! Veja abaixo algumas dessas leis:

BRASIL
Art. 93 da Lei nº 8.213/91, estabelece que empresas com a partir de 100 trabalhadores devem cumprir a cota e contratar trabalhadores com deficiência e/ou profissionais reabilitados pelo INSS. O percentual da cota varia de 2% a 5% dependendo do número de empregados da empresa.

PORTUGAL
Art. 28, da Lei nº 38/2004, estabelece a cota de até 2% de trabalhadores com deficiência para a iniciativa privada e de, no mínimo, 5% para a administração pública.

ESPANHA
A Lei nº 66/97 ratificou o art. 4º do Decreto Real nº 1.451/83, o qual assegura o percentual mínimo de 2% para as empresas com mais de 50 trabalhadores fixos. Já a Lei nº 63/97 concede uma gama de incentivos fiscais, com a redução de 50% das cotas patronais da seguridade social.

FRANÇA
O Código do Trabalho Francês, em seu art. L323-1, reserva postos de trabalho no importe de 6% dos trabalhadores em empresas com mais de 20 empregados.

ITÁLIA
Lei nº 68/99, no seu art. 3º, estabelece que os empregadores públicos e privados devem contratar pessoas com deficiência na proporção de 7% de seus trabalhadores, no caso de empresas com mais de 50 empregados; duas pessoas com deficiência, em empresas com 36 a 50 trabalhadores; e uma pessoa com deficiência, se a empresa possuir entre 15 e 35 trabalhadores.

ALEMANHA
A lei alemã estabelece para as empresas com mais de 16 empregados uma cota de 6%, incentivando uma contribuição empresarial para um fundo de formação profissional de pessoas com deficiência.

ARGENTINA
A Lei nº 25.687/98 estabelece um percentual de, no mínimo, 4% para a contratação de servidores públicos. Estendem-se, ademais, alguns incentivos para que as empresas privadas também contratem pessoas com deficiência.

COLÔMBIA
A Lei nº 361/97 concede benefícios de isenções de tributos nacionais e taxas de importação para as empresas que tenham, no mínimo, 10% de seus trabalhadores com deficiência.

PERU
A Lei Geral da Pessoa com Deficiência, em seu capítulo VI, estabelece a concessão de benefícios tanto para as pessoas com deficiência quanto para as empresas que as contratem, como a obtenção de créditos preferenciais e financiamentos de organismos financeiros nacionais e internacionais; preferência nos processos de licitação e dedução da renda bruta de uma percentagem das remunerações paga às pessoas com deficiência.

URUGUAI
A Lei nº 16.095 estabelece, em seu art. 42, que 4% dos cargos vagos na esfera pública deverão ser preenchidos por pessoas com deficiência e, no art. 43, exige, para a concessão de bens ou serviços públicos a particulares, que esses contratem pessoas com deficiência, mas não estabelece qualquer percentual.

VENEZUELA
A Lei Orgânica do Trabalho, de 1997, fixa uma cota de uma pessoa com deficiência a cada 50 empregados.

JAPÃO
A Lei de Promoção do Emprego para Pessoas com Deficiência, de 1998, fixa o percentual de 1,8% para as empresas com mais de 56 empregados, havendo um fundo mantido por contribuições das empresas que não cumprem a cota, fundo este que também custeia as empresas que a preenchem.

Para saber sobre as leis de cotas de mais países, acesse o link abaixo!
Fonte: http://isocial.com.br/legislacao-cota-em-outros-paises.php

 

Texto: Ariadne Senna, criadora da campanha e assessora da Câmara Paulista pela Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal. A campanha começou no dia 28 de junho, e serão 27 dias até o dia do aniversário da Lei de Cotas (artigo 93 da Lei 8.213 de 1991), no dia 24 de julho. 

 

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