Comissão isenta de IPI eletrodoméstico para pessoas com deficiência

Publicado em: 06/11/2016


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de junho, proposta que isenta a pessoa com deficiência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de fogões, micro-ondas, geladeiras, congeladores, máquinas de lavar roupa e de secar. Pelo texto, a isenção valerá uma vez a cada cinco anos. Por outro lado, o imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos ou itens originais dos produtos listados.

A proposta aprovada também inclui referência à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), no que se refere ao conceito de pessoa com deficiência e à necessidade de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional.

A lei vigente considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições iguais às das demais pessoas.

Outras isenções de IPI

Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95, e o  Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto 7.612/11, prevê medidas de isenção tributária para o desenvolvimento e aquisição de tecnologias assistivas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Agência Câmara

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