Empresas que cumprem reserva de cargos para pessoas com deficiência terão preferência nas licitações públicas
Publicado em: 23/05/2016
Para estimular a contratação de pessoas com deficiência, a Lei nº 13.146 alterou o procedimento de licitações públicas, dando uma nova leitura para o critério de desempate: ela determina o favorecimento das empresas que comprovarem cumprir a reserva de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Na hipótese de empate entre as ofertas, esse novo critério de seleção concederá preferência a bens e serviços prestados por sociedades empresariais que comprovarem o cumprimento da reserva de vagas.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando sua inclusão social. Publicada em 2015, a Lei entrou em vigor somente em janeiro deste ano e, a partir de agora, além do Ministério do Trabalho, a Administração Pública também deverá fiscalizar, para concessão do direito de preferência nas licitações, se o contratado cumpre a reserva de vagas.