Lei Brasileira de Inclusão representa um novo olhar aos 45 milhões de brasileiros com deficiência
Publicado em: 20/05/2016
O dia 2 de janeiro de 2016 marcou o início de um novo olhar sobre os 45 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência, pois entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Ela afirma a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem seus direitos nas áreas de trabalho, saúde, educação e infraestrutura, em condições de igualdade com as demais pessoas.
A semente da LBI foi plantada no Congresso Nacional 15 anos atrás, pelo então deputado federal Paulo Paim (PT-RS). “Essa conquista não é boa somente para as pessoas, mas para o País, ao mostrar que essa pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos direitos humanos”, disse o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza.
“Ao promover esse protagonismo da pessoa com deficiência no Brasil, você acaba alavancando todos os setores, já que a lei dispõe sobre trabalho, saúde, educação e a infraestrutura das cidades”, complementou a deputada Mara Gabrilli, relatora do texto na Câmara dos Deputados.
A partir do dia 2 de janeiro passaram a valer, também, o prazo para o cumprimento de alguns artigos da LBI, como o período de 24 meses para a obrigação de hotéis e pousadas serem construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade. Em 48 meses, as salas de cinema deverão oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência. Também em 48 meses as empresas de transporte de fretamento e de turismo, na renovação de suas frotas, são obrigadas a terem seus veículos completamente acessíveis. Veja outras determinações da LBI:
A autoria da legislação é do senador Paulo Paim (PT-RS) e as relatorias no Senado Federal foram de Romário (PSB-RJ), e na Câmara dos Deputados, de Mara Gabrilli (PSDB-SP). Para acessar o conteúdo da LBI, acesse o link: http://maragabrilli.com.br/wp-content/uploads/2015/07/Lei-Brasileira-da-Inclus%C3%A3o-L13.146.pdf