Estado de Alagoas implementa programa Jovem Aprendiz e contempla pessoas com deficiência

Publicado em: 01/09/2020


Articulação entre MPT e entidades locais resultou em leis que reforçam o cumprimento das cotas de aprendizagem nas empresas, incluindo, também, jovens com deficiência.

Por Fátima El Kadri

O Governo do Estado de Alagoas acaba de aprovar um conjunto de leis afirmativas que terão um impacto muito positivo nas oportunidades de emprego para jovens estudantes, incluindo pessoas com deficiência, na região.

Durante o mês de agosto, entraram em vigor três leis, que são as seguintes: 

  1. Lei 8.269/2020, condicionando a concessão dos benefícios fiscais do Prodesin para empresas que cumprem as cotas de aprendizagem; 
  2. Lei 8.280/2020, autorizando o Estado a instituir o programa Jovem Aprendiz em Alagoas, 
  3. Lei 8.289/2020, determinando o cumprimento da cota como pré-requisito para participação em processos licitatórios.

Conforme já previsto no artigo 429 da CLT, toda empresa deve ter 5 a 15% do seu quadro de funcionários preenchido por jovens aprendizes — com faixa etária de 14 a 24 anos e que estejam devidamente matriculados na escola básica.

A novidade é que, no Alagoas, o programa contemplará também os jovens com deficiência, dessa forma, a pessoa com deficiência também poderá ingressar no mercado de trabalho como jovem aprendiz (Lei 8280/2020).

Na opinião de Leandro Carvalho, Auditor Fiscal do Trabalho no Alagoas, essa mudança na legislação traz enormes benefícios para os jovens trabalhadores com deficiência. “O Programa Jovem Aprendiz é um dos melhores instrumentos que a lei dispõe para a inclusão de jovens no mercado de trabalho, por proporcionar emprego junto com qualificação profissional. E, para a pessoa com deficiência, é mais estimulante ainda, pois será permitido a quem recebe o  BPC (Benefício de Prestação Continuada), ter um emprego sem precisar abrir mão do seu benefício do governo federal”, explica ele.  

Assim, a pessoa que recebe o BPC, poderá acumular o valor do benefício com o seu salário de aprendiz.

“Infelizmente, ainda há uma falsa ideia de que a pessoa com deficiência se contenta com o BPC e que isso é o suficiente para ela viver, mas isso não é verdade. Nossa experiência no Alagoas diz que a pessoa com deficiência prefere a inclusão no mercado de trabalho do que receber o benefício do governo”, afirma o auditor.

Leandro esclarece que o jovem com deficiência que entrar no mercado por meio da cota de aprendizagem continuará recebendo o benefício durante todo o período que permanecer no programa (que é de até 2 anos), e que ele só é suspenso se o aprendiz for contratado. Mas, caso a pessoa fique desempregada, poderá voltar a receber o BPC normalmente.

Outra lei aprovada é a Lei 8.269/2020, que concede benefícios fiscais do Prodesin (Programa de Desenvolvimento Integrado do Alagoas) somente às empresas que cumprirem a cota do programa de aprendizes; “Trata-se de um estímulo fiscal que concede redução do ICMS às empresas locais. A partir de agora, para ser contemplada no Prodesin, a empresa tem que cumprir a cota de aprendizagem”, explica Leandro. 

E a terceira medida aprovada (Lei 8.289/2020), condiciona a participação em processos de licitação pública ao cumprimento da cota de jovens aprendizes. “Só poderão participar de licitações no estado as empresas que estiverem dentro da lei, o que é, também, uma forma de equilibrar a concorrência em licitações públicas”, diz o auditor.

Ele destaca que esse resultado só foi possível graças a um longo trabalho de articulação dos fóruns e entidades junto à Assembléia Legislativa do Alagoas, tendo como representante a Deputada Estadual Jó Pereira (MDB-AL).

“Tivemos a sorte de ter uma deputada que entendeu que a aprendizagem e a qualificação profissional são a porta de entrada ideal para milhares de jovens em situação vulnerabilidade e pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, comemora Leandro Carvalho. 

Que exemplos como esse, do Alagoas, possam ser replicados e seguidos por todo o país.

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