Governo apresenta resultado da validação do IFBrM feita pela UnB

Publicado em: 16/01/2020


Os servidores da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), José Naum Chagas, Coordenador de Tecnologia Assistiva e Liliane Bernardes, Coordenadora-geral do Departamento de Gestão e Relações Institucionais, apresentaram o resultado do relatório elaborado pela Universidade de Brasília (UnB) sobre o Instrumento do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), para ser utilizado como instrumento único para avaliar a pessoa com deficiência.

A UnB capacitou 1.360 profissionais de nível superior de diversas áreas que aplicaram o instrumento em 58 cidades de todas as regiões do País. Foram aplicadas 17.590 avaliações completas, realizadas por um par de avaliadores de diferentes profissões em 8.795 pessoas, entre julho de 2018 e setembro de 2019. Desse universo, 26,55% tinham deficiência física, 22,83% deficiência intelectual, 14,48% deficiência visual, 14,09% deficiência auditiva, 13,64% deficiência mental e 8,27% não apresentaram deficiência. A amostra contemplou diversidade com relação à condição social, idade, sexo, raça, escolaridade e moradia rural e urbana. A UnB concluiu que o instrumento está pronto e apto para ser aplicado.

Finalizando, Naum afirmou que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) está empenhado em defender o instrumento como modelo único de avaliação.

Após os debates, o Plenário do Conade deliberou por solicitar ao MMFDH que na próxima Reunião seja feita apresentação mais detalhada do instrumento, incluindo oficina prática para que os conselheiros conheçam como será a aplicação do modelo, e que o Governo Brasileiro apresente proposta de regulamentação do Art. 2º da Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), contendo cronograma e minuta do Decreto.

A decisão corrobora o que foi deliberado em outubro deste ano, quando o Conade decidiu pela defesa do instrumento de avaliação biopsicossocial produzido pelo Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, com base no IFBrM, e que a SNDPD é o órgão legítimo para conduzir o processo de validação.

Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=1730414093762106&id=304183026385227&fbt_id=1730414093762106&lul&ref_component=mbasic_photo_permalink_actionbar&_rdr#s_59e7edd0944b9cf63808f790c0147b83

Publicado em: 20/12/2019, na página do CONADE

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