INSS altera regras para obtenção do BPC

Publicado em: 29/09/2020


Publicada em 16/09 no Diário Oficial da União, portaria traz mudanças nos procedimentos para a concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Por Fátima El Kadri 

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um direito garantido pelo governo federal às pessoas com deficiência que não possuem fonte de renda suficiente e estão impossibilitadas de trabalhar para se manter. 

No dia 16/09, o governo publicou uma portaria que altera alguns procedimentos para a solicitação do benefício.

As novas determinações afetam, principalmente, as formas de identificação do beneficiário e de avaliação da renda do requerente. Conforme o texto, “fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo INSS por meio de confrontação com bases de dados de órgãos públicos, salvo nas hipóteses de expressa previsão legal e existência de dúvida fundada quanto à autenticidade ou integridade do documento”. 

De acordo com a nova regra, a principal fonte para aferir a composição familiar e a renda serão as informações disponíveis no CadÚnico (Cadastro Único).

Outra novidade é a exigência de assinatura eletrônica no requerimento do benefício, ou por acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. “Na hipótese de não ser o requerente alfabetizado ou de estar impossibilitado para assinar o pedido, será admitida a aposição da impressão digital na presença de funcionário do órgão recebedor”.

O texto diz, ainda, que o cumprimento das novas normas levará em consideração a necessidade de adaptação de procedimentos e sistemas e poderá ser adotado de forma regionalizada e por período determinado.

Ampid publica nota de repúdio contra as alterações para o requerimento do BPC

As alterações no benefício, mais uma vez, causaram revolta nos órgãos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (AMPID), publicou uma nota posicionando-se contra a Portaria  Conjunta nº 7, alegando que o seu conteúdo é de difícil compreensão para o público beneficiário, e que não está em harmonia com a norma já regulamentada e com a Constituição.

Além disso, a AMPID alerta que a falta de um parecer social (por meio da avaliação de uma assistente social), apenas considerando os dados do Cadastro Único, “é ferir o valor de proteção social adequados”, indo contra a Constituição e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 

Outro ponto de atenção, segundo o órgão, é que recursos como certificação digital ou biometria estejam fora do alcance social e econômico das pessoas que necessitam do benefício, e que isso deve ser coletado exclusivamente por agentes do Estado, de forma a não onerar o beneficiário.

O texto aponta outras falhas no que diz respeito aos procedimentos de perícia médica, apuração da renda mensal e das condições sociais do beneficiário, que são incompatíveis com a norma vigente, chegando à conclusão de que, ao invés de facilitarem o processo de solicitação do BPC, criam mais obstáculos para a obtenção do benefício.


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