Intérpretes de LIBRAS têm acesso garantido nas dependências e serviços do Ministério do Trabalho
Publicado em: 02/06/2022
O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou no Diário Oficial da União, a PORTARIA/MTP No 1.375, DE 30 DE MAIO DE 2022, que regulamenta o acesso de intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no acompanhamento de pessoas com deficiência em todas as dependências e serviços no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados.
“O MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:
Art. 1o Esta Portaria regulamenta o acesso de intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no acompanhamento de pessoas com deficiência em todas as dependências e serviços no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados.
Art. 2o Fica autorizado o acesso de intérprete ou tradutor de LIBRAS a todas as dependências e serviços do Ministério do Trabalho e Previdência, desde que estejam acompanhando pessoa com deficiência que necessite de sua assistência.
Parágrafo único. O acesso autorizado no caput inclui todos os atendimentos e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados, inclusive no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.
Art. 3o A recusa de acesso do intérprete ou tradutor de LIBRAS, quando necessário à assistência da pessoa com deficiência interessada, às dependências e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados implicará a apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Publicado no DOU no 102, de 31/5/2022, Seção 1, Página 260″