Isenção do IPVA chega às “pessoas com deficiência não condutoras”

Publicado em: 31/07/2017


Pessoas com Síndrome de Down, autistas, cegos e com paralisia cerebral, entre outros, serão amparados pela nova lei de isenção do imposto veicular

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou no dia 19 de julho a Lei nº 16.498/2017, de autoria do Poder Executivo paulista, que estabelece a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), também para pessoas com deficiência não condutoras. A nova medida vai beneficiar pessoas com Síndrome de Down, autistas, cegos, pessoas com paralisia cerebral, deficientes intelectuais, entre outros casos.

A isenção do imposto era uma reivindicação antiga dos deficientes de São Paulo. Até então, apenas os deficientes condutores, ou seja, aqueles que possuem CNH especial e podem dirigir os automóveis devidamente adaptados tinham direito à isenção total do IPVA.

A nova Lei limita o valor do veículo ao valor estabelecido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) nos processos de isenção do ICMS e do IPI, direito que todos os deficientes já têm, que hoje está em R$ 70 mil. Outra novidade é a possibilidade da obtenção da isenção do IPVA também para veículos usados. Neste caso o valor dos automóveis fica também ao valor máximo de R$ 70 mil, conforme tabela oficial anual de incidência do IPVA divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda.

Vale lembrar que, além da isenção do IPVA, todas as pessoas com deficiência têm ainda o direito à isenção total do ICMS e IPI. Com isso o valor do automóvel pode ter um desconto de até 30%.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3756-1110, ou pelo site www.genteciente.com.br

Fonte: http://genteciente.blogspot.com.br/2017/07/agora-e-lei-deficientes-nao-pagam-mais.html

 

Por Stela Masson, 20-07-2017

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