LBI garante novos direitos às pessoas com deficiência

Publicado em: 21/08/2016


O Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou  Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei 13.146/2015) mudou uma série de leis, como a Consolidação das Leis do Trabalho, o Código de Trânsito Brasileiro e o Estatuto da Cidade. Alterações no Código Civil também removeram os entraves ao casamento. O Código Civil agora só considera incapaz a pessoa que, por algum motivo, não consegue expressar a própria vontade. Isso afeta quem tem deficiência intelectual grave e deixa livre quem sofre de um déficit cognitivo leve.

Com o estatuto, tanto os deficientes intelectuais quanto os físicos — como surdos, cegos e cadeirantes — deixaram de ser cidadãos de segunda classe. A nova lei obriga a sociedade a remover os obstáculos e a oferecer a ajuda necessária para que tenham acesso pleno a todos os direitos básicos, como a educação, a saúde e o trabalho. Na questão educacional, o estatuto prevê que as escolas regulares estão obrigadas a aceitar alunos com deficiência.

Para que a nova lei não se torne letra morta, há a previsão de penas pesadas para quem desrespeita os direitos dos deficientes. A própria discriminação é punida com a prisão.

Veja, a seguir,  um resumo das inovações nos direitos da pessoa com deficiência, conquistados através da promulgação da LBI, em janeiro de 2016:

EDUCAÇÃO

As escolas privadas estão obrigadas a promover a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, provendo a adaptação necessária – sem o repasse de ônus.

Diante das necessidades dos alunos, as escolas também devem oferecer um auxiliar de vida escolar em sala de aula.

Transporte Escolar Acessível

Os municípios com maior número de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) em idade escolar obrigatória fora da escola, podem realizar adesão ao Programa Caminho da Escola – Transporte Escolar Acessível, no Ministério da Educação. Estados e municípios também podem adquirir esses veículos com recursos próprios ou financiamento. Para aderir ao registro de preços, acesse www.fnde.gov.br/sigarpweb.

MOBILIDADE

Calçadas

Estados e municípios são corresponsáveis pela acessibilidade das calçadas, juntamente com os proprietários dos imóveis.

Eventos

Estádios, cinemas, espetáculos e eventos oferecidos ao público em geral devem ser acessíveis às pessoas com deficiência.

ESPORTE, COMUNICAÇÃO, CULTURA E LAZER

Mais recursos federais destinadas ao esporte paraolímpico: dos 2,7% da arrecadação obtida de loterias e outras fontes, a parcela destinada a esportes adaptados e paraolímpicos subiu de 15,85% para 37,04%.

COMPRA DE BENS

Automóveis 

Pela Lei 8.989/95, a pessoa com deficiência pode adquirir um veículo com isenção de IPI e ICMS a cada dois anos e podem  ocorrer em prazo menor de dois anos nos casos de acidente com destruição completa, furto ou roubo do veículo.

Eletrodomésticos *

Isenção a pessoa com deficiência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de fogões, micro-ondas, geladeiras, congeladores, máquinas de lavar roupa e de secar. Pelo texto, a isenção valerá uma vez a cada cinco anos e não inclui acessórios.

Tecnologias assistivas * 

Isenção tributária para o desenvolvimento e aquisição de tecnologias assistivas  para uso por pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas, muletas, órteses e próteses, do pagamento de quatro tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Importação.

A isenção vale para os produtos de fabricação nacional e importados sem similar nacional. Já para os importados com similar nacional, a alíquota dos tributos deverá ser pelo menos 50% menor. A proposta vale para todos os equipamentos classificados como assistivos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

BPC – Benefício de Prestação Continuada

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no dia 15 de junho, proposta que garante o benefício da prestação continuada (BPC) ao trabalhador com deficiência que receba até três salários mínimos*. A regra vale inclusive se a pessoa com deficiência trabalhar na condição de microempreendedor individual (MEI). O benefício, garantido pela Constituição Federal, é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente. Para requerer o benefício basta dirigir-se à agência do INSS levando os documentos pessoais necessários. Quem tem direito recebe um cartão magnético para usar apenas para o BPC.

CURATELA*

A curatela é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz (curador), para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, passando a se responsabilizar pela administração de seus bens e por outros atos da vida civil (como assinar contratos, movimentar conta bancária etc).

Um dos artigos da LBI restringiu a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. Porém, o projeto agora passa a admitir o uso da curatela, ainda que em “hipóteses excepcionalíssimas”, em relação a decisões a respeito do próprio corpo, sexualidade, matrimônio,  privacidade, educação, saúde, trabalho e voto.

CASAMENTO

Como qualquer casal, basta que os noivos apresentem os documentos, levem as testemunhas e assinem um papel em que atestam que a união se dará por livre e espontânea vontade.

SAÚDE

Fralda geriátrica gratuita na farmácia popular.

Garantia  de habilitação ou a reabilitação da pessoa com deficiência:

Conforme o art. 2º parágrafo único, alíneas “c” e “e” da Lei Federal n. 7853/89; artigos 17, 18, 21 e 22 do Decreto Federal 3298/99 e artigo 89 da Lei Federal n. 8213 de 8 de dezembro de 1991, o Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como garantir o acesso nos estabelecimentos de saúde público e privado.

Atendimento domiciliar de saúde

É assegurado o direito a atendimento domiciliar de saúde pelo artigo 2º, inciso II, alínea “e”, da Lei Federal n. 7853/89, e pelo artigo 16, inciso V, do Decreto Federal n. 3298/99, à pessoa com deficiência física grave.

Acesso a órtese e prótese

Conforme os artigos 18,19 e 20 do Decreto 3298/99 a pessoa com deficiência tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (federais, estaduais ou municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.

Direito a medicamentos

O Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para o tratamento da pessoa com deficiência. Se não for fornecido deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a Justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.

Deficiência por erro médico

O cidadão poderá requerer o tratamento e, inclusive, uma indenização se ficar comprovado o erro.

Qual o direito da pessoa com deficiência internada em instituição hospitalar?

É assegurado pelo artigo 26, do Decreto n. 3298/99 o atendimento pedagógico à pessoa com deficiência internada em instituição por prazo igual ou superior a um ano, com o intuito de assegurar sua inclusão ou manutenção no processo educacional.

Plano de saúde para tratamento de deficiência

Conforme o artigo 14 da Lei Federal n. 9656/98 de 03 de junho de 1998, não pode haver impedimento  às pessoa com deficiência de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde.

TRABALHO

A Lei Federal n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, art 5º, reserva um percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e define os critérios para sua admissão:

Em concursos públicos federais até 20% das vagas são reservadas às pessoas com deficiência. Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o Distrito Federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para as pessoas com deficiência. Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, Constituição Estadual, art. 28 e a Lei Estadual n. 11867 de 28 de julho de 1995, tal percentual é de 10%

As pessoas com deficiência têm preferência ante os demais, caso aprovado no concurso, independente de sua classificação.

Caso nenhuma pessoa com deficiência seja aprovada em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para eles.

Trabalho em empresa privada

A lei Federal n. 8213/91, art. 93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de ter a deficiência.

FGTS

Liberação do FGTS para aquisição de órteses e próteses.

LEI DE COTAS

Empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:

Até 200 empregados – 2%

De 201 a 500 – 3%

De 501 a 1000 – 4%

De 1001 em diante – 5%

Toda pessoa com deficiência tem direito a reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas privadas?

Não, nem todas as quotas de reserva de empregos destinam-se a qualquer pessoa com deficiência, mas sim se destinam aos que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer determinados cargos. É preciso, então, que apresentem nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.

Jornada de trabalho para o responsável com os cuidados com a pessoa com deficiência

Fica o Poder Público autorizado a reduzir para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável pela pessoa com deficiência em tratamento especializado. Tal benefício é concedido por seis meses podendo ser renovado por igual período de acordo com a necessidade (art 1º. e 3º. da Lei Estadual n. 9401 de 18 de dezembro de 1986. (Minas Gerais).

Isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)*

Para pessoa com deficiência, desde que inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

 

(*) Aprovadas, porém em tramitação

 

Fontes: http://www.exerciciodorespeito.com.br/direitos-e-deveres-das-pessoas-com-deficiencia/

Agência Câmara Notícias:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/510966-COMISSAO-ISENTA-DE-IPI-ELETRODOMESTICO-COMPRADO-POR-PESSOA-COM-DEFICIENCIA.html

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/502371-ENTRA-EM-VIGOR-A-LEI-BRASILEIRA-DE-INCLUSAO.html

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