Lei Brasileira de Inclusão ganha dois importantes Decretos para assegurar igualdade de condições de pessoas com deficiência

Publicado em: 23/05/2016


A Lei Brasileira de Inclusão (LBI, nº 13.146, de 6 de julho de 2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, acaba de ganhar dois importantes reforços ao seu artigo 84, que dispõe que “A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Um deles é o de nº 8.725, publicado em 27 de abril de 2016, que institui a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral, voltado a promover os direitos à reabilitação e habilitação dos trabalhadores com deficiência, através de ações conjuntas com os seguintes Ministérios: Trabalho e Previdência Social, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Direitos Humanos e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Entre outros objetivos, a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral pretende articular serviços e ações das políticas de saúde, previdência social, trabalho, assistência social e educação para a pessoa com deficiência e, sobretudo, reduzir a invalidez laboral da pessoa com restrição de funcionalidade ou do trabalhador em reabilitação profissional.

A Rede também pretende desenvolver ações integradas para eliminar ou minimizar as barreiras de qualquer entrave, que limitem ou impeçam a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, minimizando as barreiras nos transportes, nas comunicações, assim como urbanísticas, arquitetônicas, atitudinais e tecnológicas.

 

Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência

O segundo Decreto publicado em 27 de abril de 2016, instituiu o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, cuja finalidade é coletar e processar informações de pessoas com deficiência em todo território nacional para identificar as necessidades desse grupo, bem como as barreiras que impedem a realização de seus direitos.

O cadastro também será um instrumentos para a avaliação de questões psicológicas e sociais da deficiência e estabelecerá diretrizes para a criação do registro público eletrônico, o Cadastro-Inclusão, que vai dar aos estados e municípios a possibilidade de fazer políticas com base em dados estatísticos atuais e agir diretamente no problema de cada região.

A partir desse decreto, começam a ser colocados em prática um dos objetivos da LBI, de sistematizar as informações socioeconômicas da pessoa com deficiência, e acabar com a necessidade de comprovar a deficiência toda vez que o trabalhador precise utilizar um serviço ou acessar um direito, principalmente em áreas como saúde, educação, transporte e assistência social.

Com o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência será possível desenhar um modelo único de avaliação da deficiência para cada política pública voltada a esse segmento, incluindo o novo recorte para as cotas legais. E no caso de inscrever-se em concursos públicos, ou participar de seleções de emprego, a pessoa não precisará comprovar novamente a deficiência física.

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