Lei sancionada amplia o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Publicado em: 01/04/2020


Medida altera de 7 para 18 o número de integrantes, dos quais 8 serão pessoas com deficiência.

Por Lucas Borba

 

No último dia 25, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou a Lei nº 17.334/2020, que reestrutura o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD). A medida foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e amplia de sete para 18 o número de integrantes do órgão.

 

Do total de membros, oito serão pessoas com deficiência, seis representantes do governo municipal – incluindo as secretarias e subprefeituras – e quatro integrantes de entidades sem fins lucrativos que trabalham em prol da inclusão e dos direitos das pessoas com deficiência.

 

O secretário municipal da Pessoa com Deficiência, Cid Torquato, participou das articulações para essa ampliação, mudanças pleiteadas há mais de 15 anos. “É uma conquista e uma grande vitória para todos, já que agora o Conselho terá uma representatividade maior, com mais participação da sociedade civil, das entidades e de secretarias municipais que são chaves para a ampliação das políticas públicas em prol das pessoas com deficiência”, afirma Torquato. O secretário observa que o novo formato tem fundamento nas diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), que consolidou a legislação brasileira sobre os direitos da pessoa com deficiência, e permitirá ao CMPD atuar com maior agilidade e eficiência na propositura de ações e políticas públicas inclusivas.

 

O CMPD tem 30 anos de existência. Foi criado pelo Decreto nº 28.004/1989 e, posteriormente, pela Lei nº 11.315/1992. O órgão atua na formulação e acompanhamento de propostas pertinentes às pessoas com deficiência, contribui com a participação efetiva das pessoas com deficiência na vida da cidade e defende seus interesses por todos os meios legais que se fizerem necessários. Entre as contribuições do CMPD para a cidade de São Paulo, estão a garantia de 5% das vagas nos programas de geração de emprego e complementação de  renda às pessoas com deficiência, a criação de Fóruns regionais e caravanas de atendimento especialmente direcionadas ao segmento, junto às 32 subprefeituras da cidade, e a garantia de que, nas escolas e creches municipais, crianças e jovens com deficiência tenham sua matrícula e permanência asseguradas.

 

Para o secretário, no entanto, a maior contribuição do CMPD é política, no sentido mais amplo e democrático da palavra. “nascido há três décadas, na esteira da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, o Conselho tem ajudado a criar uma cultura de igualdade, inclusão e não discriminação, respeitando o expresso nos artigos 3º e 5º da Carta Magna”, completa Torquato.

 

Acesse o link abaixo e confira, na íntegra, a Lei que amplia o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

Clique para acessar o CMPD%20no%20DO.pdf

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